O desembargador federal Paulo Fontes, da 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), negou habeas corpus ao empresário Alexandre Souza Donatoni, que tentava anular decisões da 3ª Vara Federal de responsáveis pelo andamento da Operação Motores de Lama, a 7ª fase da Lama Asfáltica, focada em irregularidades praticadas no Detran- (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) que vão desde possíveis propinas pagas pela ICE Cartões a evasão de divisas .

Donatoni –genro de Ivanildo da Cunha Miranda, um dos delatores da Lama, e apontado como amigo de João Roberto Baird, que seria o verdadeiro proprietário de empresas investigadas– figurou ao lado de outros empresários e agentes públicos em pedidos de busca e apreensão e quebra de sigilo bancário e fiscal de empresas para apurar as ilegalidades iniciadas na administração anterior e que teriam prosseguido na gestão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) –tendo seu filho, Rodrigo de Souza Silva, entre os investigados.

Via advogados, Donatoni alegou que não ficou demonstrado que o esquema teria atingido bens, serviços ou interesses da União ou mesmo que havia conexão com as demais fases da Lama Asfáltica, sendo ilegal a permanência da operação na . Ele também contestou as quebras de sigilo, solicitando liminar para suspender a tramitação do inquérito policial 523/2017 até o mérito da questão ser julgado e, nesta fase, que seja arquivada a investigação em relação ao empresário.

Fontes, em seu despacho, fez uma recuperação resumida dos fatos da Motores de Lama, que teve auxílio da e CGU (Controladoria-Geral da União) em materiais apreendidos na Lama Asfáltica –sobretudo na “Computadores de Lama”, fase anterior da operação que ajudou a identificar o suposto favorecimento à ICE em licitação do Detran-MS, assumindo serviços como agendamento de vistorias e emissão de CNHs, entre outros, e que posteriormente efetuou pagamentos de propinas em “devolução”. Na sequência, os valores seriam escoados para o exterior por meio de operações de dólar-cabo.

O esquema contaria, ainda, com participação da PSG Informática, que tinha Antonio Celso Cortez como sócio e atuava em parceria com a ICE. Os pagamentos teriam a coordenação de João Baird, com as remessas sendo responsabilidade de Antônio Celso Cortez Junior. Conforme a do Ministério Público, Cortez seria “testa de ferro”, “laranja” e intermediador de Baird.

Relação com a Itel Informática e sociedade de 4 meses na Mil Tec

Outra parte do esquema contaria com o suporte do ex-secretário-adjunto de Fazenda do Estado, André Cance, que controlaria as propinas. Sobre Donatoni, recaíram suspeitas a partir de sua entrada como sócio da Mil Tec Tecnologia (empresa também alvo de investigações) entre 30 de outubro de 2018 a 25 de fevereiro de 2019, ou seja, menos de 4 meses e com um capital integralizado de R$ 10,6 mil em um total de R$ 6,77 milhões  –sendo o sócio-majoritário Ricardo Fernandes de Araújo, outro “testa de ferro” de Baird, conforme narra a decisão. Também foi apontada possível relação dele com a Itel Informática, empresa de João Baird que antecedeu a Mil Tec.

“Alexandre Donatoni pertence ao círculo de amizades de João Roberto Baird e sua participação junto à Mil Tec Tecnologia também pode estar atendendo interesses deste ou mesmo do sogro Ivanildo da Cunha”, destacou a decisão contestada. No escritório de Ivanildo, foram apreendidos cheques emitidos por Donatoni indicando possíveis empréstimos a terceiros ou transferências de valores relacionados à ocultação de patrimônio e lavagem. A quebra de sigilo teria identificado “relevante movimentação bancária com Alexandre de Souza Donatoni” –R$ 800 mil entre setembro e outubro de 2018. Movimentações com Antônio Cortez, inclusive com periodicidade mensal, aliada às suas relações próximas, levaram as autoridades a sugerirem o aprofundamento das investigações sobre Donatoni.

As autoridades ainda listaram que, além das pessoas representadas, a busca e apreensão abrangeu também o empresário Quirino Piccoli, Alexandre Donatoni e Rodrigo Souza e Silva, “cujo envolvimento com os fatos investigados demanda um maior esclarecimento, á luz dos indícios expostos nos tópicos respectivos”.

Ao analisar os pedidos de Donatoni, Fontes apontou haver motivos para a continuidade das investigações na seara federal.

“A decisão impugnada aponta indícios suficientes de que o paciente foi sócio de empresa utilizada para repasse de ilícito de João Baird para João Amorim, bem como que as mensagens relativas a encontros entre Alexandre Donatoni e Antonio Cortez e Antonio Cortez Junior; também inferem a possível atuação em relação a casas de câmbio no Paraguai. Como pessoa ligada às remessas de valores referentes a Antonio Cortez, e ao crime de evasão de divisas, a quebra de sigilo bancário e fiscal se justificaria, a fim de verificar possível envolvimento nos crimes sob investigação. Neste diapasão, o bem jurídico tutelado pelo delito de evasão de divisas configura ofensa a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas pública”, destacou o desembargador federal, ao negar a liminar em decisão assinada em 10 de fevereiro e publicada no Diário de Justiça Nacional.