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Transparência

TRF-3 envia ao TJMS denúncia contra filho de Reinaldo por desvios no Detran-MS

Por unanimidade, 5ª Turma do tribunal reconheceu incompetência da Justiça Federal no caso para processar Rodrigo Souza e Silva
Arquivo -

Decisão da 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) rejeitou arquivar denúncia contra Rodrigo Souza e Silva, filho do governador (PSDB), por sua participação em supostas irregularidades envolvendo desvios no (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). Contudo, seguindo relatório do desembargador federal Paulo Fontes, reconheceu a incompetência da Justiça Federal para analisar o caso, derivado da Operação Lama Asfáltica, enviando-o à Justiça Estadual.

Os advogados de Rodrigo Souza e Silva apelaram ao TRF-3 depois de a 3ª Vara Federal de aceitar denúncia contra Rodrigo, apontando seu envolvimento nos desvios apurados pela Motor de Lama (a 7ª fase da Lama Asfáltica), que apontaram o uso da ICE Cartões, que presta serviços ao Detran-MS, para operacionalizar o esquema.

As irregularidades teriam se iniciado na administração anterior e, conforme o Ministério Público, houve a migração do esquema para o Governo Azambuja por meio da atuação de Rodrigo. Com isso, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na casa e escritório do filho do governador, com a quebra dos seus sigilos bancário e fiscal.

Com isso, a defesa de Rodrigo apresentou uma série de protestos, que vão desde ilegalidade no cumprimento de busca e apreensão (que não teria sido cumprida com a decisão judicial) e execução sem restrições e coletando documentos genéticos; solicitando ainda a decretação da ilegalidade da operação e a incompetência da Justiça Federal em processar Rodrigo Souza e Silva no caso –o que seria fundamentado na possível evasão de divisas.

Partiu dos advogados do filho de Reinaldo o pedido para que a ação tramite na Justiça Estadual, com a decretação ainda da ilegalidade nas apreensões e da quebra de sigilo. Parte das solicitações, envolvendo a suspensão das apurações sobre Rodrigo, foi deferida em liminar assinada por Fontes –estendida depois a Antônio Ignacio de Jesus Filho, da ICE.

Em seu parecer, Fontes reconheceu não haver razão para a continuidade da ação na esfera federal, uma vez que não forma identificadas ofensas a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas. Além disso, sustentou que a apuração sobre evasão de divisas alcança outros denunciados.

“Os fatos em apreço delineados apontam suposta fraude licitatória, corrupção passiva, peculato e outros delitos envolvendo recursos do Detran-MS e eventual lavagem de dinheiro daí derivada”, destacou o relator, para quem também “não se justifica manter o inquérito policial relativo ao paciente na Justiça Federal pela eventual existência de evasão de divisas por parte de outros investigados”. Apesar disso, a decisão não reconheceu como ilegais a quebra de sigilo ou as apreensões, que continuam a integrar o processo, que agora passará por nova análise na Justiça de Mato Grosso do Sul.

Com isso, por unanimidade, a 5ª Turma manteve o corpo da denúncia original, mas decidiu enviar as acusações contra Rodrigo e Antonio Ignácio para a Justiça Estadual.

Motor de Lama

A Operação Motor de Lama, 7ª etapa da Lama Asfáltica, foi aberta com base em colaboração da Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União) sobre materiais apreendidos anteriormente –especificamente na sexta fase, a Computadores de Lama. Nela, foram apontados elementos sobre o esquema ilegal no Detran-MS, focada no direcionamento de licitações do órgão para favorecer a ICE Cartões (que opera serviços como emissão de CNH e contratos de vistoria). Em troca, houve o direcionamento de propinas e envio do dinheiro ao Paraguai no esquema conhecido como “dólar-cabo”, com repasses identificados à PSG Informática, de Antonio Celso Cortez, que tinha contratos no Detran.

O esquema destinaria recursos ao ex-secretário-adjunto de do Estado, André Luiz Cance, que recebia 1% dos valores desviados. Foram identificados pagamentos de 2% e 7% a outras pessoas. Rodrigo teria sido o responsável pela transição do esquema para a administração de Reinaldo Azambuja.

A suspeita recaiu a partir de interceptações telefônicas e outras provas de tratativas de Rodrigo com investigados no esquema, como o próprio Cance.

Em uma segunda decisão sobre o mesmo caso, a 5ª Turma do TRF-3 tomou a mesma medida em relação a Tereza Nunes da Silva, Thiago Nunes Cance e Raphael Nunes Cance, familiares de André Cance que também foram denunciados por participação.

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