Pular para o conteúdo
Transparência

Três ex-presidentes do TCE-MS são investigados por desvio de R$ 19,3 milhões em contrato

Empresa de limpeza atuou por 13 anos no órgão sem sequer ter endereço físico
Arquivo -
Sede do TCE-MS
Sede do TCE-MS

Os três últimos ex-presidentes do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Cícero Antonio de Souza, Waldir Neves Barbosa e José Alcelmo dos Santos (falecido em razão da Covid-19), são investigados por administrativa. O trio é acusado de superfaturar contrato de R$ 47,9 milhões com uma empresa de serviços de limpeza e manutenção que sequer tem sede. O prejuízo ao erário é de R$ 19,3 milhões.

A ação civil foi proposta pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de , e tramita em sigilo na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. As informações apuradas pelo Midiamax são de que a Limpamesmo Conservação e Limpeza LTDA atuou por 13 anos junto ao TCE-MS, recebendo valores milionários. O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) disse que, ao buscar informações, descobriu que a sede supostamente ficaria em uma “saleta” no .

Porém, nada foi encontrado. “A empresa não tem existência física, embora conste como ativa na Receita Federal”, lê-se na ação. Ou seja, a estrutura não condizia com o aporte que havia sido pago em recursos públicos. Além disso, ao procurar pelos proprietários, o MPMS “encontrou” apenas um.  “Partimos para averiguar os sócios da empresa, não localizamos uma delas, porém a única que localizamos reside em uma casa simples no bairro Vila Planalto […] Declarou que não sabe de nada e que é apenas uma manicure”, relatou o promotor.

Contratação

A empresa foi contratada em uma licitação na modalidade convite, sob gestão de José Ancelmo. À época, o valor máximo aplicável ao objeto era de R$ 80 mil. Ocorre que o contrato foi de R$1.023.984,00 para o período inicial de 24 meses, a partir de  8 de janeiro de 2003, valor muito além do limite. Ainda se previu a possibilidade de ser prorrogado por igual período. 

“Assim, concretizou-se a licitação na modalidade convite com intuito de burlar a lei, e deflagrar procedimento com requisitos menos burocráticos e sem ampla concorrência”, afirma o promotor. A empresa que se sagrou vencedora do certame foi a Limpamesmo, pelo menor valor, por parcela, de R$ 32.384,00, entretanto, pouco depois, o respectivo contrato foi firmado no valor de R$ 39.384,00, com acréscimo substancial e descabido de R$ 7.000,00 por parcela, o que representa um sobrepreço contratual correspondente a 21,62%.

Além da alteração do valor em contrapartida ao preço estabelecido na licitação, constatou-se que foram realizados nove termos aditivos relativos ao contrato inicialmente vigente pelo período de dois anos, totalizando um período global de 96 meses ou oito anos. O oitavo termo aditivo, firmado em 6 de janeiro de 2009, por Cícero Antônio, prorrogou o vencimento para janeiro de 2011, mas, mesmo sem nenhum outro aditivo, acabou vigorando até o início de 2016, com autorização de outro presidente do TCE-MS, no caso Waldir Neves.

“Em verdade, em que pese aquela simplória carta convite, os requeridos mantiveram a contratação da Limpamesmo por mais de 13 anos, com valores milionários, que aumentaram exponencialmente durante a vigência, sem amparo legal ou qualquer justificativa plausível, gerando lesão ao erário. […] E analisando os reajustes em cotejo com o Mapa de Licitações, infere-se que houve um superfaturamento em relação ao contrato pactuado com a empresa Limpamesmo avaliado, no mínimo, em 35,50%”.

O MPMS diz ainda que, entre 2011 e 2016, em que pese os valores já fossem astronômicos e injustificáveis, eles foram exponencialmente elevados, sem qualquer contrato, aditivo, detalhamento ou planilha de custos. Enfim, para o órgão ministerial, foram pagos milhões sem qualquer formalização devida e sem sequer prova da contraprestação de serviço. “Os valores pagos a uma empresa que sequer tem sede, cuja sócia sequer foi localizada, sob fundamento de conservação e limpeza, somaram, no mínimo, R$ 47.951.806,62”. Ou seja, desses R$ 47 milhões pagos, entre serviços prestados e superfaturamento, o prejuízo é de R$ 19,3 milhões.

Assim, o promotor pediu que os investigados sejam responsabilizados pela improbidade administrativa, bem como restituam o erário na importância de R$ 19,3 milhões. Foi pedido também o bloqueio de bens neste valor. “Seja a presente ação julgada procedente, impondo-se aos réus a condenação em danos morais coletivos, em valor a ser fixado pelo prudente arbítrio do Juízo, pugnando-se não seja inferior ao valor do dano apurado”.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Grupo de WhatsApp com ataques racistas à estudante vira caso de polícia em Campo Grande

Motorista que levava 37 Kg de cocaína de Campo Grande a São Paulo é preso na BR-262

Motta anuncia formalmente grupo de trabalho da reforma administrativa

São Paulo goleia para assumir 3ª colocação do Brasileiro Feminino

Notícias mais lidas agora

sed operação reinaldo

Licitações da gestão de Reinaldo na SED-MS foram alvo de quatro operações da PF por fraude

sed

LISTA: Alvos da PF vão de empresários a ex-servidores da SED em MS

repasse investimento milionários empresa

Consórcio repassa investimentos milionários para empresas de fora, revela ex-diretor da Agereg

Motorista de caminhonete é baleado por ladrões em tentativa de assalto

Últimas Notícias

Esportes

Bia Haddad emplaca 2ª vitória e avança às quartas em Estrasburgo

O torneio em piso de saibro antecede Roland Garros, segundo Grand Slam da temporada

Cotidiano

Campanha ‘Seu Abraço Aquece’ arrecada 230 cobertores e mais de 200 peças de roupas

Campanha teve como objetivo arrecadar itens de inverno novos ou em bom estado

Brasil

Senado aprova projeto que simplifica licenciamento ambiental; texto vai à Câmara

Lei Geral do Licenciamento Ambiental é esperada pelo setor produtivo

Brasil

Câmara aprova projeto sobre reajuste salarial de servidores

O texto agora vai para o Senado