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Transparência

TRE-MS prorroga regime de teletrabalho na Justiça Eleitoral até 30 de março

Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais manterão atendimento exclusivamente em regime de trabalho remoto, conforme portaria.
Arquivo -
Contas do PTC foram julgadas não prestadas pelo TRE-MS

Portaria assinada pelo presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o desembargador Paschoal Carmello Leandro, estendeu o regime integral de teletrabalho nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado até a próxima terça-feira (30). A medida foi tomada diante do agravamento da de no Estado.

Conforme a portaria 111/2021 TRE/PRE/DG/GABDG, da presidência da Corte, a decisão obedece à classificação dos municípios conforme o grau de risco para Covid-19 elaborada pelo Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança de Mato Grosso do Sul) e divulgada em 24 de março.

O mapa colocou 4 municípios no chamado Grau Extremo, no qual é recomendada apenas a manutenção de atividades essenciais: Campo Grande, , e Costa Rica. No mapa anterior, apenas a Capital tinha essa qualificação.

Além disso, são 48 municípios em Grau Alto, com risco elevado de contaminação –onde, além das atividades essenciais, são liberadas as não-essenciais de baixo risco. Em geral, conforme o Governo do Estado, dos 79 municípios do Estado, 17 regrediram na classificação, 54 permaneceram com o mesmo grau de perigo e apenas 8 avançaram.

A portaria assinada por Carmello Leandro reforça que, com o “agravamento da situação epidemiológica da Covid-19”, decidiu-se manter o expediente da Secretaria do Tribunal e dos Eleitorais unicamente em trabalho remoto nos dias 29 e 30 de março. O decreto anterior previa que esta sexta-feira (26) era o último dia de exclusividade de teletrabalho.

Ainda conforme o dispositivo, em caso de excepcional necessidade de trabalho presencial, a diretoria-geral e os juízes eleitorais responsáveis por cada cartório autorização a presença dos servidores ocupantes de cargo em comissão.

A prorrogação do teletrabalho até o fim do mês já havia sido anunciada na quinta-feira (25) pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Entre as justificativas, o decreto do Governo do Estado que endurece as medidas de enfrentamento à pandemia.

Nesta sexta, Mato Grosso do Sul atingiu 208.495 casos de Covid-19, com 1.527 novos registros. Houve 70 mortes incluídas no boletim, o equivalente a 3 óbitos por hora decorrentes do coronavírus.

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