Pular para o conteúdo
Transparência

TRE-MS mantém multa a ex-candidata por erro em propaganda feita em rede social

Professora Rosemeire Farias deixou de informar que postagens eram publicidade eleitoral; denunciada teria repetido prática, destaca relator
Arquivo -
Eleições de 2022
Sede da Justiça Eleitoral de MS, no Parque dos Poderes.

Por unanimidade, o plenário do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve multa de R$ 5 mil aplicada pela 35ª Zona Eleitoral a Rosemeire Lopes da Silva Farias (a Professora Rosemeire Farias, do PDT), que disputou vaga na Câmara Municipal de nas Eleições 2020.

A penalidade foi resultado de irregularidades no impulsionamento de propaganda eleitoral em rede social. A candidata não teria inserido informações que identificassem a natureza da publicação. O plenário seguiu por unanimidade parecer do relator, o desembargador Julizar Barbosa Trindade.

Conforme a sentença original, a candidata impulsionou propaganda eleitoral irregular no Facebook, sendo condenada ao pagamento da multa. No entanto, recorreu alegando ter mandado apagar a postagem tão logo foi notificada. Com isso, alegou falta de interesse de agir na continuidade do processo, pois a remoção da publicação no prazo de 48 horas foi suficiente para apagar a responsabilização.

A Procuradoria Regional Eleitoral foi contra o recurso. Trindade listou a necessidade de a propaganda eleitoral impulsionada na atender exigências como a ferramenta oferecida pelo provedor de aplicação, identificar que o conteúdo foi impulsionado, mostrar CNPJ ou CPF do responsável e os dizeres “Propaganda Eleitoral” e que a contratação do serviço seja feita diretamente com o provedor representado no país.

A denunciada não teria colocado os dizeres cobrados pela legislação. “E, como visto, a propaganda em exame não atendeu àquelas exigências, no que, aliás, constituiu-se em prática reiterada pela recorrente, que divulgou várias publicações em também sem o cumprimento daquela exigência”, pontuou o relator.

Trindade ainda destacou que a exclusão do conteúdo não anula a necessidade de multa, “pois a violação das regras dispostas pela legislação sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdos ao pagamento de multa”.

Com isso, negou provimento ao recurso, conforme publicado na edição desta segunda-feira (24) do Diário de Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Cabe recurso.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Trump ameaça tarifas de até 100% contra Rússia em 50 dias se não houver acordo sobre Ucrânia

Na França, prisioneiro foge da cadeia escondido em bolsa de roupas sujas de outro detento

MEC publica portaria que regulamenta as novas regras do EAD

Brasil vai ingressar contra Israel em ação por genocídio na Corte de Haia

Notícias mais lidas agora

mpms segurança mp

Gastos do MPMS superam R$ 330 milhões nos primeiros 6 meses de 2025

Motorista que morreu em acidente na BR-163 era advogado de 27 anos

atitude joao gomes no palco

VÍDEO: A atitude discreta que João Gomes teve no palco e pouca gente viu

Portugueses do Manchester United prestam homenagem a Diogo Jota e seu irmão em Anfield

Últimas Notícias

Transparência

Uma semana após HC negado, Claudinho Serra tenta recurso para deixar prisão

Defesa do político tenta reformar decisão que manteve Serra preso por corrupção

Cotidiano

Comércio de MS deve lucrar em torno de R$ 300 milhões no Dia dos Pais

Pesquisa de intenção de consumo revela interesse dos consumidores

Mundo

Voo para os EUA tem alarme falso de bomba após mensagem de ‘descanse em paz’ em celular

Passageira viu mensagem no celular de outra pessoa e acreditou que teor da conversa era sobre o voo em que estava

Brasil

Peixe BR: tarifa de 50% dos EUA atinge diretamente o setor e é preciso restabelecer diálogo

Produtos brasileiros de cacau também serão prejudicados pelas tarifas