Danieze foi condenado pela 32ª Zona Eleitoral, que apontou recebimento de recursos de origem não identificada em sua conta. Ao Jornal Midiamax, o prefeito informou que os valores contestados foram comprovados, sendo que boa parte envolveu valores do próprio candidato.

Seus advogados recorreram e o pedido seria julgado em 23 de março, contudo, no início da sessão, Danieze solicitou a suspensão do julgamento por conta do ajuizamento de uma notícia de fato eleitoral pela Promotoria de Justiça Eleitoral –a denúncia envolvia justamente os fatos que seriam apreciados no plenário do .

A desaprovação das contas possui efeitos imediatos, no entanto, permite ao Ministério Público Eleitoral ajuizar ações dela decorrentes, como pedido de impugnação de candidatura e diploma e, consequentemente, levando à perda do mandato.

Trindade, em seu relatório, confirmou que o procedimento aberto pela Promotoria Eleitoral na 32ª Zona Eleitoral “é mero resultado da desaprovação das contas e consequente abertura de vista dos autos ao MP”, o que não resultaria e mudanças no mérito do julgamento das contas.

“Acaso reste demonstrada a prática de abuso, nos termos do sobredito art. 22, será ajuizada a competente ação visando eventual cassação de diploma e decretação de inelegibilidade. No entanto, se não for apurado abuso por parte do candidato-prestador, a consequência será, tão somente, o arquivamento da mencionada Notícia de Fato Eleitoral”, explicou o relator, frisando que o procedimento poderia ser aberto até em caso de aprovação das contas.

Desta forma, Trindade seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e rejeitou a suspensão do julgamento, determinando a continuidade da tramitação do feito “para fins de apreciação do recurso pelo Pleno do TRE”.