Por unanimidade, o plenário do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve outra sentença contra candidata do a vereadora nas Eleições 2020 em , por irregularidade na gestão de recursos de sua campanha. Mulher e negra, ela repassou recursos carimbados dos fundos partidário e eleitoral para candidatos do partido.

 

Lindaura Pazderova recebeu R$ 39,6 mil em recursos públicos para sua campanha a vereadora na Capital, em dois repasses iguais de R$ 19,8 mil dos fundos eleitoral e partidário, referentes à verbas destinadas a fomentar candidaturas de mulheres e da cota racial –cada público teve, nacionalmente, direito a 30% dos recursos destinados para campanhas eleitorais, como forma de garantir a presença de mulheres e negros na política.

 

Os dois fundos têm regras claras para sua utilização: só podem ser utilizados para bancar a campanha do beneficiário ou, no máximo, auxiliar no pagamento de despesas comuns das chapas. Estão vetadas doações para candidatos homens, no caso do fundo destinado a candidaturas femininas, e brancos, na cota racial.

 

Lindaura fez doações de R$ 5 mil para os candidatos Luís Antônio de Oliveira, Luciano Pereira dos Santos, Luciano Rodrigues Borges e Mauro Henrique Flores da Silva, e de R$ 1,6 mil a Osael Pedroso de Almeida, totalizando R$ 21,6 mil –ou 54% dos recursos destinados à sua campanha.

 

A irregularidade foi identificada em diversos candidatos do Patriota, que tiveram suas contas desaprovadas. Entre eles, o vereador eleito Sandro Benites, que se tornou alvo de processo visando a cassação de seu mandato –já que a aprovação das receitas e despesas de campanha são condição para garantir a diplomação e posse.

 

Em primeira instância, a 35ª Zona Eleitoral considerou as contas desaprovadas diante das doações irregulares e determinou a devolução dos valores. A candidata recorreu ao TRE-MS mantendo um dos argumentos principais da chapa do Patriota: de que houve um acordo entre os candidatos do partido, em “chapa pura”, que beneficiasse a todos, tentando ajudar a chapa nas proporcionais por meio de doações entre candidatos, respeitando limites percentuais.

 

Tal entendimento teria o aval da direção nacional do Patriota e, na avaliação dos candidatos, não descumpriria a legislação. A Procuradoria Regional Eleitoral e o relator, o desembargador Julizar Barbosa Trindade, discordaram da avaliação –entendimento seguido por unanimidade em plenário.

 

Trindade reiterou que os beneficiários das doações eram homens e brancos –exceto Osmael, que é pardo–, o que contraria as predefinições para uso de cotas dos fundos partidário e eleitoral. Assim, persistiu a situação que obriga a devolução dos valores e foi mantida a sentença original.