Resolução assinada pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), instituiu a Política e o Programa de Integridade no âmbito da Justiça Eleitoral estadual. A medida visa, entre outros pontos, prevenir e combater fraudes e atos de corrupção no interior do Judiciário Eleitoral.

Conforme a resolução 734/2021, as medidas seguem a previsão constitucional que observam os princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”; bem como a lei 12.846/2013 e o decreto 8.420/2015, que tratam da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas contra atos contra a administração pública.

A medida ainda segue o decreto 9.203/2017, que trata da política de governança da administração pública e as competências do TRE-MS, inclusive resolução de 2020 que trata do Sistema de Governança e Gestão Institucional e a implantação do Código de Ética do tribunal.

Conforme as previsões, a Política de Integridade da Justiça Eleitoral visa a “promover, institucionalmente, princípios, valores e diretrizes que disseminem a cultura e gestão da integridade no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, assegurando, de forma razoável, o cumprimento da sua missão, visão e objetivos estratégicos”.

A norma tem como meta a promoção de medidas e ações institucionais para a “prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção”. O dispositivo, publicado na edição de sexta-feira (28) do Diário de Justiça Eleitoral do Estado, detalhas as premissas e a necessidade de constante aprimoramento das medidas da Política de Integridade –que integram um plano de aplicação.