O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acolheu ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pela prefeitura de para declarar a inconstitucionalidade de uma lei de 2015 para fornecimento de merenda durante as férias escolares. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (17).

O projeto aprovado na Câmara foi vetado na íntegra pelo então prefeito Alcides Bernal (PP), mas a Casa derrubou o veto e o presidente em exercício, Flávio César (PSDB), promulgou a lei. 

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) recorreu alegando que o texto fere a Constituição do Estado e afronta os princípios da divisão, harmonia e independência dos poderes municipais, bem como o princípio da reserva de iniciativa. Ou seja, que o tema é de competência do Executivo para elaborar novas normativas legais.

Já a Câmara defendeu que pode legislar sobre educação. Instado a se manifestar, o (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) sustentou que a matéria é de competência da SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) e cria despesa sem apontar fonte dos recursos.

O julgamento tinha sido adiado há duas semanas pelas férias do relator, João Maria Lós. Com o voto favorável do magistrado, a maioria dos membros do Órgão Especial acompanhou o relator, decidindo pela inconstitucionalidade.