Terras indígenas de Mato Grosso do Sul sofrem com a falta de abastecimento regular de água, segundo ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra União. O objetivo da ação é garantir direitos fundamentais aos povos tradicionais que, de acordo com o órgão ministerial, têm sido alvo de política discriminatória.
Segundo o MPF, no âmbito de atribuição da Procuradoria da República em MS existem nove municípios com terras indígenas, sendo eles Anastácio, Bodoquena, Campo Grande, Miranda, Nioaque, Porto Murtinho, Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti. Ao todo, são 12 terras indígenas com 64 aldeias inseridas.
Das 64 aldeias, 37 são regularizadas e 27 são áreas de retomada ainda não homologadas. Neste sentido, as 27 ainda não homologadas têm sofrido com a política discriminatória aplicada pela União que tem adotado a prática de abastecer com água apenas indígenas residentes em terras demarcadas pelo Estado.
“São raros os relatos de abastecimento hídrico satisfatório nas aldeias da região. Água potável, quando chega, é insuficiente, mesmo em meio a uma pandemia que tem como principal fator de prevenção de contágio, além do uso de máscara, a higiene pessoal. Nas comunidades completamente desassistidas pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), a solução encontrada pelos moradores é a perfuração manual de poços caipiras”, diz o MPF.
Por este motivo, na segunda-feira, 9 de agosto, quando foi comemorado o Dia Internacional dos Povos Indígenas, o MPF ajuizou a ação, uma vez que, por falta de capacitação técnica, os indígenas que não têm acesso à água potável recorrem aos poços improvisados e ficam expostos à contaminação. São comuns casos de doenças parasitárias como diarreia, amebíase e ascaridíase.
“Por esse motivo, o MPF intervêm, recorrentemente, em situações de graves violações de direitos fundamentais por desabastecimento de água potável em terras indígenas não regularizadas, considerando a negativa da Sesai em prestar um auxílio efetivo a essas comunidades, além da precariedade e irresponsabilidade de entes públicos municipais no fornecimento de forma contínua e nos parâmetros de limpeza adequados de água potável por meio de caminhões-pipa”.