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Transparência

Terceirização da área contábil por Câmara Municipal é alvo de recomendação do TCE-MS

Corte de Contas alertou que atividades-fim da administração pública só devem ser executadas por servidores concursados
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Contrato firmado entre a Câmara Municipal de –a 242 km de –– e a Simpa Assessoria e Planejamento Ltda. EPP foi condenado pela Segunda Câmara do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Relatório do conselheiro apontou que a Casa de Leis decidiu terceirizar uma atividade fim, o que é proibido pela lei.

A empresa foi contratada por meio da tomada de preços 1/2018, que resultou em contrato no valor de R$ 87,6 mil (R$ 7,3 mil mensais, por 12 meses) para prestação de serviços de assessoria contábil nas áreas orçamentária, financeira, de recursos humanos e no assessoramento de licitações e contratos e acompanhando processos junto ao TCE-MS.

A irregularidade e ilegalidade na licitação e no contrato foram apontadas pela Divisão de Fiscalização de Contratação Pública, Parcerias e Convênios do Estado e dos Municípios, por envolver serviço continuado para atendimento normal das atividades do órgão, bem como inexistência do custo unitário dos serviços previstos.

O problema quanto a terceirização de atividade fim também foi anotado pelo Ministério Público de Contas. O parecer de Neves também seguiu essa orientação, frisando a proibição para tanto na Constituição –que existe a realização de concurso público para as funções permanentes.

“A prestação de serviços contábeis deve ser desempenhada por servidor próprio (seja ele contratado ou concursado), uma vez que a atividade é inerente à categoria funcional abrangida pelo plano de cargos do órgão ou da entidade. Portando, os serviços contínuos e não singulares devem ser conduzidos por servidores do quadro efetivo admitidos por concurso público”, destaca o relatório.

Questionado, o ordenador de despesas, Josué Nogueira Martinez, informou que a Câmara tem 8 servidores efetivos e 8 comissionados, negando haver terceirização de serviços, mas não informou sobre a realização de concurso para a área contábil, apresentando apenas um edital de 2006.

Além dessa falha, suficiente para gerar irregularidade, o MPC ainda apontou que a pesquisa de preços para o concurso continha impropriedades na pesquisa de preço, com as 3 empresas consultadas apresentando valores coincidentemente próximos (R$ 8,1 mil, R$ 8 mil e R$ 8.060 mensais).

Possíveis sanções no contrato serão avaliadas futuramente, com maior profundidade, durante estudos da execução financeira do contrato. Por isso, neste momento, o TCE-MS optou por considerar licitação e contrato irregulares e recomendar à Câmara de Santa Rita do Pardo para que observe a regra constitucional de obrigatoriedade de concurso público para provimento de cargos, bem como as restrições para terceirizações –que só podem incluir atividades-meio.

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