Decisão normativa do TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou para 2022 os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal nos recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados), conforme publicação no DOU () desta segunda-feira (29).

Conforme a decisão, ficara com 1,434343% da participação. O maior coeficiente é do estado da Bahia, com 8,285635%. O menor é do Distrito Federal, com 0,660105%. A publicação determina que as unidades federadas disporão de trinta dias, a partir da publicação, para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas Secretarias do TCU nos estados.

O FPE é uma transferência de valores prevista na Constituição Federal que tem como objetivo “equalizar a capacidade fiscal das unidades federativas”, com transferência de 21,5% da de Imposto de Renda e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).