Pular para o conteúdo
Transparência

TCE-MS vê 15 falhas e emite parecer contra aprovação de contas de prefeitura

Decisão considera impropriedades nas contas de 2014 da Prefeitura de Porto Murtinho, na gestão de Heitor Miranda dos Santos.
Arquivo -

O Tribunal Pleno do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) emitiu, por unanimidade, parecer prévio contrário à aprovação das contas da Prefeitura de Porto Murtinho –a 431 km de – do exercício de 2014. A cidade era administrada por Heitor dos Santos (PT) naquele ano.

O julgamento seguiu o relatório do conselheiro Osmar Rodrigues Jeronymo. Em suma, ele apontou 15 impropriedades da gestão de Heitor que impedem o parecer favorável à aprovação das contas.

A decisão, expedida na segunda sessão ordinária virtual do Pleno do TCE, foi assinada em 25 de fevereiro e publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da Corte de Contas.

O parecer prévio do TCE-MS é uma análise técnica sobre como a administração pública geriu as finanças. Assim, ele serve para embasar o julgamento pela Câmara Municipal, onde os vereadores devem utilizá-lo como base analítica para aprovar ou rejeitar as contas –situação que pode gerar de ações judiciais à inelegibilidade dos autores.

Parecer técnico cobrou obediência às regras de transparência

A análise do caso coube à 4ª Inspetoria de Controle Externo do TCE, que recomendou o parecer prévio contra a aprovação e ainda recomendou que a atual administração municipal dê “cumprimento integral” às regras legais de transparência pública, previstas na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e LAI (Lei de Acesso à Informação).

O MPC (Ministério Público de Contas) fez recomendação de maneira idêntica, apontando a falta de documentos de remessa obrigatória e de transparência na prestação de contas, irregularidade na abertura de créditos adicionais e impropriedades na escrituração contábil da prefeitura.

Por sua vez, Jeronymo, em seu relatório, destacou os 15 pontos falhos na gestão de Heitor Miranda dos Santos em Porto Murtinho:

  • a) Ausência do relatório com informações acerca do montante dos recursos aplicados na execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual;
  • b) Ausência do demonstrativo analítico dos profissionais do magistério do ensino básico, conforme subanexo XIV;
  • c) Ausência de inventário analítico de bens móveis e imóveis (papel ou mídia);
  • d) Ausência do relatório da gestão orçamentária e financeira do exercício, com informação dos objetivos propostos no orçamento e dos alcançados, destacando-os fisicamente;
  • e) Ausência do ato legal que autoriza baixa/cancelamento de dívida passiva e ativa;
  • f) Ausência do demonstrativo específico das receitas e despesas previdenciárias, conforme preceitua o art. 50, IV da Lei Complementar n. 101/2000;
  • g) Ausência da relação de restos a pagar cancelados no exercício, em ordem sequencial de número de empenhos/ano, discriminando a classificação profissional programática, as respectivas dotações, valores, datas e beneficiários;
  • h) Ausência de justificativas e atos referentes a cancelamentos dos Restos a Pagar;
  • i) Não cumprimento dos arts. 48 e 48-A da LRF e Lei de Acesso à Informação, referente à divulgação na Internet das informações contábeis e dos cumprimentos de metas fiscais estabelecidas na LRF;
  • j) O Balanço Financeiro Consolidado (Anexo 13) contém diferença entre os valores de Ingressos e Dispêndios de R$ 20.372,11, o que demonstra incorreções no seu fechamento;
  • k) Inconsistência na escrituração do Patrimônio Líquido, Balanço Patrimonial Consolidado (Anexo 14), evento que infringe o art. 105 da Lei n. 4.320/64, concomitantemente, caracteriza infração tipificada no art. 42, VIII, da LCE n. 160/2012;
  • l) Divergência entre os recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentárias apresentados no Balanço Financeiro Consolidado (Anexo 13), com os inscritos e baixados no exercício, constantes da Demonstração da Dívida Flutuante (Anexo 17), infringido o art. 101 da Lei n. 4.320/64;
  • m) Divergência entre os restos a pagar processados e não processados, com os valores registrados na Demonstração da Dívida Flutuante (Anexo 17);
  • n) Divergência entre o valor da receita prevista registrada no Balanço Orçamentário Consolidado (Anexo 12), com o valor escriturado no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Consolidado (Anexo10); e
  • o) Divergência entre o valor da despesa autorizada atualizada registrada no Balanço Orçamentário Consolidado (Anexo 12), com o valor escriturado no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada Consolidado (Anexo 11).

Por fim, o conselheiro acolheu a conclusão da equipe técnica e votou pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas da Prefeitura de Porto Murtinho no exercício de 2014.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Unindo emoção e valorização da cultura pantaneira, Aquidauana recebe Torneio de Pesca Esportiva Viva Pantanal

Com salário de R$ 4,4 mil, inscrições para concurso em Ladário terminam no domingo

Corpo de homem não identificado é encontrado em córrego de Ribas do Rio Pardo

Novo líder do Brasileirão, Cruzeiro bate Fluminense e ofusca adeus de Arias

Notícias mais lidas agora

JBS terá que participar de conciliação com moradores por fedor no Nova Campo Grande

Consórcio Guaicurus pede na Justiça devolução de multas com juros e correção monetária

mpms

Com 88 sigilos, MPMS gastou mais de R$ 369 mil em diárias durante junho

Em pronunciamento, Lula diz que tarifaço é ‘chantagem inaceitável’

Últimas Notícias

Polícia

Preso foge durante instalação de tornozeleira eletrônica na fronteira com MS

Caso é investigado pela Polícia Civil de Ponta Porã

Polícia

Mulher é presa acusada de queimar grávida viva após desentendimentos na fronteira com MS

Acusada foi presa na mesma região que corpo da vítima foi encontrado

Esportes

Atlético supera expulsão, vence Bucaramanga e sai em vantagem na Sul-Americana

Galo teve Alan Franco expulso logo no começo da segunda etapa, mas conseguiu o gol da vitória de pênalti, a primeira fora de casa no torneio

Polícia

Psicóloga é agredida por paciente durante atendimento na Santa Casa de Campo Grande

Suspeito usou uma escada para agredir a profissional