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Transparência

TCE-MS suspende liminar e autoriza compra polêmica de cobertores pelo Governo Reinaldo

Concorrente havia denunciado possível conluio entre empresas que tinham sócios ou funcionários com parentesco; tribunal descarta ilegalidade
Arquivo -

Despacho assinado pelo conselheiro Osmar Jeronymo, do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) nesta segunda-feira (7) atendeu a pedido da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização e liberou compra milionária de cobertores pelo Governo de (PSDB).

A licitação havia sido embargada pela Corte de Contas após denúncia de irregularidade envolvendo o parentesco entre representantes de 2 empresas que disputam o contrato milionário par ao fornecimento de 120 mil cobertores.

Conforme reportado pelo Jornal Midiamax em 13 de maio deste ano, a L&L Comercial e Prestadora de Serviços LTDA-EPP denunciou um suposto conluio para fraudar a licitação, apontando que 3 das participantes do certame poderiam ter ligações entre si, incluindo a Altomax Comércio de Meias e Cobertores, Importação e Exportação Eireli, que apresentou proposta de R$ 4 milhões e ficou com o contrato principal.

A L&L havia apontado que atestados em nome da Altomax foram apresentados à Comissão de Licitação pela JH Cavalcante ME –o que levou esta a ser desclassificada. Para a reclamante, isso indicaria ligação entre as empresas ou mesmo combinação de preços.

O representante da Altomax, Janderley Hespanhol Cavalcante, é irmão do sócio da JH, Jefferson Hespanhol Cavalcante –que também aparece no quadro societário da Mundial Têxtil Importação e Exportação Eireli, na qual Janderley, conforme a denúncia, seria gerente. Jefferson é vereador de pelo MDB e já comandou a Fundação Estadual do Esporte em 2014.

Após a denúncia, a Altomax informou que não tinha conhecimento de que a JH apresentara atestados em seu nome, confirmando que Janderley era seu funcionário, não havendo impedimento para sua participação pelo parentesco relatado.

Conselheiro que assinou liminar suspendendo certame anula decisão

A interpretação acabou sendo a mesma do conselheiro Osmar Jeronymo, que inicialmente expediu suspendendo os efeitos da ata de registro de preços 35/SAD/2021, elaborada na licitação. A SAD confirmou a suspensão do certame, apresentou justificativas e pediu a revogação da cautelar para uso da ata em questão.

A SAD apontou 6 alegações para manter a licitação. O primeiro deles argumentou que a licitação tem 2 itens em disputa, um para ampla concorrência e um com cota reservadas a microempresas e empresas de pequeno porte, não havendo vedação na Lei de Licitações para a participação de empresas com sócios em comum ou parentes, mesmo se forem de um mesmo grupo econômico.

Segundo a SAD, a denunciante também não conseguiu evidenciar a fraude; apontando ainda que interpretações anteriores do TCE-MS afasta o parentesco ou afinidade familiar entre sócios de empresas, ou mesmo sócios em comum, como irregularidade –no caso, uma decisão assinada pelo conselheiro Márcio Monteiro.

Outra questão foi que os preços apresentados seriam “coerentes” aos do mercado, com ampla participação e competitividade na cotação. A SAD ainda evocou o princípio da confiança ou da boa-fé recíproca e destacou que não procedeu a afirmação de que o certame foi encerrado de forma célere sem verificar as irregularidades, “pois não fora interposto recurso com os devidos requisitos de admissibilidade”.

Em suas alegações, a SAD confirmou que a JH apresentara atestado de capacidade técnica fornecido pela Prefeitura Municipal de em nome da Altomax, que levou a cota principal, levando à inabilitação da empresa.

Tanto a Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias como o MPC (Ministério Público de Contas) descartaram irregularidades. O primeiro considerou a denúncia improcedente por não terem sido demonstrados os fatos da denúncia, frisando que o pregão eletrônico em questão “será apreciado no âmbito desta Corte de Contas em sede de controle posterior”.

O MPC, por sua vez, apontou que relações de parentesco “não importam em irregularidades uma vez que o denunciante não descreveu conduta efetivamente praticada por quaisquer das empresas participantes da qual tenha se beneficiado a empresa vencedora, e que não há nas condutas reportadas de relevância jurídica que comprometeria o certame”.

Sobre os documentos da JH, Jeronymo destacou que a desclassificação envolveu a apresentação de atestado da Altomax, que tem como sócio André Egídio Farias Parize, sendo que a representação de Janderley envolveu apenas a entrega de amostra.

“A jurisprudência é uníssona no sentido de que da simples existência da relação comercial, amizade ou parentesco entre sócios das distintas empresas ou sócios em comum não decorre, automaticamente, a caracterização de fraude pela participação dessas empresas numa mesma licitação, fazendo-se indispensável a demonstração da prática de ato com intuito de frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação, sem a qual não se podia aplicar qualquer sanção ao licitante”, salienta o despacho, que revogou a liminar e liberou o uso da ata.

Jeronymo advertiu, porém, que a revogação da liminar não impede prejuízo no exame de mérito do caso, “que será feito oportunamente pelo colegiado desta Corte de Contas”. A decisão foi assinada nesta segunda-feira e divulgada em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS.

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