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Transparência

TCE-MS paralisa pregão de R$ 1,9 milhão para gerenciar abastecimento da frota de Japorã

Denúncia feita por empresa apontou exigências incabíveis na atual etapa da licitação, como apresentação das redes credenciadas pelas empresas
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concedida pelo conselheiro Flávio Kayatt, do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou à gestão de Paulo Franjotti (PSDB) na Prefeitura de Japorã –a 466 km de – que suspenda a realização e possíveis efeitos do pregão eletrônico 1/2021, que prevê a contratação de empresa para gerir o abastecimento e manutenção da frota do município.

A decisão atendeu a reclamação da Link Card Administradora de Benefícios Eireli, interessada na contratação e que denúnciou a inclusão de cláusulas restritivas no edital da licitação, que prevê gastos de até R$ 1.910.874,15 (incluindo a comissão da vencedora) com os serviços.

O certame havia sido agendado para 19 de abril, contudo, já foi remarcado para 5 de maio à luz das exigências do TCE. Por ele, será contratada empresa para gerenciar e controlar a compra de combustíveis, lubrificantes e filtros automotivos segundo demanda, por meio de rede de postos credenciados, valendo-se de software e cartão magnético, por 12 meses.

A representação enviada ao TCE-MS foi aceita como denúncia, apontando vícios, “inclusive de legalidade”, no edital. Entre eles estava a exigência de apresentação da rede credenciada na habilitação das empresas, contrariando determinação da própria Corte em licitações anteriores.

Da mesma forma, foi exigido que se apresentasse registro ou autorização de funcionamento pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) dos postos credenciados –o que pode ser conferido no site da própria agência e foi considerado indevido por Kayatt.

O conselheiro apontou que a inserção de cláusulas que direcionam privilégios ou discriminações inviabiliza a obtenção de proposta mais vantajosa para o município. Segundo ele, a exigência de documentação “exorbitante ou desnecessária” na fase de habilitação ou outro momento inoportuno reduz o número de interessados no certame.

No caso, as exigências envolvendo a rede credenciada não seriam feitas na etapa de habilitação das empresas, mas sim na de contratação –envolvendo apenas a vencedora.

Kayatt aceitou a denúncia e determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico 1/2021 –antes da definição da nova data, também estava prevista a proibição, anulação ou cancelamento da homologação e do contrato.

O conselheiro determinou ainda que os itens contestados do edital de licitação fossem removidos, com republicação do edital e do termo de referência e fixação da nova data para o pregão. Atos internos do certame feitos até aqui que não tenham sido atingidos pela liminar seguem liberados. A liminar data de 23 de abril e foi publicada nesta terça-feira (27) em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS.

A reportagem acessou o portal Compras.Net, do Governo Federal, no qual havia sido divulgada a licitação, e encontrou o edital atualizado, a fim de atender as cobranças do TCE-MS.

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