TCE-MS multa ex-prefeito que assinou contrato antes de homologar licitação de R$ 158 mil

Wallas Milfont, de Itaporã, também foi penalizado por irregularidades na pesquisa de mercado que resultou no contrato contestado.

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O ex-prefeito Wallas Gonçalves Milfont, de Itaporã –a 236 km de Campo Grande–, foi multado pela Primeira Câmara do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por irregularidades em um pregão presencial que resultou na contratação da Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda. por R$ 158,4 mil.

O contrato, frisou o relator, o conselheiro Flávio Kayatt, foi assinado antes mesmo de a licitação ter sido homologada.

Conforme divulgado pelo Diário Oficial do TCE-MS desta segunda-feira (15), a licitação deve ser considerada irregular quando a pesquisa de mercado –utilizada para definir os preços máximos a serem pagos– não for feita adequadamente.

Da mesma forma, não é admissível contrato administrativo assinado antes da homologação da licitação. Outro ponto questionado foi a falta de previsão no contrato de prorrogação da vigência e não demonstração da efetiva inclusão disso no plano plurianual, “extrapolando a vigência dos créditos orçamentários”.

Ainda em relação ao contrato, foi apontada nota de anulação de empenho sem assinatura do ordenador de despesas, que não tem validade jurídica. “A desarmonia dos valores correspondentes aos estágios da despesa, decorrente da ausência de comprovação de anulação de empenho, enseja a declaração de irregularidade da execução financeira contratual”.

O ex-prefeito ainda foi condenado por emitir a documentação ao TCE-MS com atraso, conforme voto do conselheiro Flávio Kayatt seguido por unanimidade. A Câmara do tribunal decidiu declarar irregular o pregão presencial 49/2014, por irregularidade na pesquisa de mercado; e do contrato administrativo 167/2014.

Wallas foi multado em 130 Uferms (R$ 4.911,40), recebendo 45 dias para pagar os valores. Cabe recurso.