A Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e Gestão como o MPC (Ministério Público de Contas) emitiram parecer contrário à aprovação das contas, mesmo após manifestação de Barbosa para corrigir impropriedades identificadas. Em nova intimação, ele não se manifestou. Em 24 de fevereiro deste ano, transcorreu o prazo sem que ele se pronunciasse.

Naquele ano, Nova Alvorada do Sul teve um orçamento estimado em R$ 78 milhões, mas, com abertura de créditos adicionais, chegou-se a R$ 81.839.929,50. O saldo total do balanço patrimonial, de R$ 12.443.150,62, não bateu com o dos extratos bancários enviados, de R$ 5.607.817,14. Acionado, o gestor não apresentou todos os extratos, faltando saldo de R$ 424.942,78 a ser comprovado.

Também houve divergência no demonstrativo sintético de ações para cobrança de dívida, no valor de R$ 14.470.759.78, destoando do balanço patrimonial de R$ 18.198.160,46. Outra diferença constou no demonstrativo de receita e despesa por categoria econômica (R$ 82.398.691,68), diferente do relatado no balanço orçamentário (R$ 76.377.070,91 em receitas realizadas).

Encontrou-se divergência no balanço financeiro publicado na imprensa e o enviado nos autos do processo de prestação de contas. O inventário de bens móveis apresentou montante de R$ 11.236.194,16, divergente do previsto no balanço patrimonial (R$ 9.049.190,76).

Monteiro ainda anotou serem necessárias mais explicações quanto ao valor de R$ 590.662 registrado como “veículos não encontrados”, diante da suposta falta de controle de uma quantidade tão expressiva de veículos.

A gestão de Barbosa também não apresentou inventário de bens imóveis, ficando ainda ausente de explicação mais clara o registro de variações diminutivas, de R$ 4.995.419,10, na conta de perdas involuntárias –não havia detalhes sobre o motivo de perdas tão expressivas ou documentação sobre baixa de bens, nem se foram tomadas medidas para apurar a causa.

Também foi apontada falta de informações sobre medidas para interrupção da prescrição de créditos tributários de 2012 e 2013, que somam R$ 6.161.828,87. Por fim, o conselheiro destacou que segue em apenso no processo acompanhamento realizado sobre o período de 2017, que questionava a existência de débitos previdenciários e de 13º salário de R$ 770.023,29.

Desta forma, foram consolidadas as seguintes falhas na prestação de contas de 2017:

  • a) Divergência entre o saldo inscrito em dívida ativa evidenciado no Balanço Patrimonial e Demonstrativo da Dívida Fundada;
  • b) Divergência entre os Saldos evidenciados nos Demonstrativos Contábeis e os saldos bancários comprovados através de extratos bancários;
  • c) Inconsistência entre o valor do superavit demonstrado no Anexo 1-Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas e Anexo 12-Balanço Orçamentário;
  • d) Divergência entre o Balanço Financeiro publicado em imprensa oficial e o demonstrativo enviado nos autos do processo de prestação de contas;
  • e) Divergência entre o valor total dos Bens Moveis registrado em Balanço Patrimonial e o Inventário de Bens Moveis;
  • f) Ausência de inventário de Bens Imóveis;
  • g) Ausência de comprovação da republicação dos Anexos 13 e 14 Balanço Financeiro e Balanço Patrimonial respectivamente que foram retificados e enviados nesta resposta a intimação;
  • h) Justificativa insatisfatória dos fatos que deram causa de Variações Patrimoniais Diminutivas no valor de R$ 4.955.419,10;
  • i) Ausência de informações das medidas tomadas pelo município com vistas a interrupção da prescrição de créditos tributários dos anos de 2012 e 2013 que totalizam R$ 6.161.828,87; e
  • j) Ausência de justificativa relativo aos débitos previdenciários (patronal) relativos ao período de 11/2017 a 12/2017 e 13º salário, no montante de R$ 770.023,29.

Ao final, emitiu-se parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas de 2017 da gestão de Arlei Barbosa, com envio do voto à Câmara Municipal para julgamento. A rejeição de contas pelo Poder Legislativo gera, entre outras consequências, inelegibilidade.