Parecer prévio emitido pelo Tribunal Pleno do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) recomenda a não aprovação das contas de 2017 da Prefeitura de –a 361 km de Campo Grande– devido a irregularidades como a falta de documentos e de informações sobre o orçamento daquele ano. O prefeito Enelto Ramos da Silva (DEM) foi multado pela Corte.

O plenário do tribunal seguiu o voto do conselheiro , que, entre os problemas apontados, notou que créditos adicionais de R$ 272 mil ao orçamento realizado de R$ 71,8 milhões foram abertos sem indicar a origem dos recursos. Da mesma forma, faltaram decretos sobre o processo de abertura de créditos, incluindo com a dotação orçamentária suplementar acima do total autorizado nos efetivamente publicados.

Houve falhas na elaboração de demonstrações contábeis –balanços orçamentário e financeiro, patrimonial, demonstração de variações patrimoniais e demonstrativos de fluxo de caixa. A auditoria alegou que os valores contábeis listados são inconsistentes e não seguem normas legais, inclusive do próprio TCE-MS.

O prefeito, que se reelegeu em 2020, chegou a ser acionado pelo MPC (Ministério Público de Contas) para se posicionar sobre as irregularidades, mas não o fez, sendo decretada sua revelia.

Ao todo, foram apontadas 19 falhas na prestação de contas de 2017 da . Integram os achados despesas com servidores cedidos pelo Estado não computadas como despesa de pessoal, falta de transparência fiscal, uso de instituição financeira não oficial, anulação de dotação orçamentária acima do crédito adicional aberto e abertura de créditos sem lastro de decreto autorizativo.

A Divisão de Fiscalização e a Auditoria do TCE-MS emitiram parecer prévio contrário à aprovação das contas, caminho seguido também pelo MPC diante do silêncio do prefeito. “Apesar de oportunizado ao responsável (Sr. Enelto Ramos da Silva) para que regularizasse as falhas existentes com a juntada de documentos/justificativas, verifico que a diligência foi totalmente ignorada pelo responsável”, anotou Jerson Domingos em seu voto.

Enelto foi multado em 20 (R$ 810,40) por não ter respondido, sem causa justificava, a intimação feita pelo TCE-MS. A Câmara Municipal de Sonora deve ser comunicada sobre a emissão do parecer contrário à aprovação das contas –cabe ao Legislativo julgar o parecer do tribunal, seguindo-o ou o ignorando.

O relatório foi aprovado por unanimidade no TCE-MS em 29 de abril deste ano, conforme publicado nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da Corte de Contas.