Em decisão liminar, o (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão do processo licitatório nº 44/2021 da prefeitura de Ponta Porã. Por irregularidades constatadas, o pregão presencial de R$ 2.491.666,67 deve ser interrompido.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS, nesta quarta-feira (8). Atendendo a solicitação da secretaria de Finanças do município, a prefeitura abriu processo para contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licença de direito de uso não permanente de sistema integrado de administração pública. A sessão de julgamento das propostas ocorreu em 23 de agosto deste ano.

No pregão, foram encontradas ausência de ampla pesquisa de preços; discrepância dos valores estimados do Pregão em relação à contratação anterior; adoção injustificada da modalidade Presencial do Pregão; exigência restritiva de qualificação técnica; exigência de comprovação de regularidade fiscal em desconformidade com o ramo de atividade licitado. O prefeito do município, Hélio Peluffo Filho (PSDB), chegou a responder as questões levantadas nas recomendações de controle prévio.

No entanto, o relator conselheiro afirmou que as irregularidades permaneceram. O relator destacou que a continuidade do pregão presencial traria danos aos cofres públicos.

A análise da Divisão do TCE afirmou que a prorrogação do contrato por até 48 meses, como descrito no edital, haveria despesa de R$ 9.620.000. Então, o conselheiro definiu liminarmente que o procedimento licitatório fosse suspenso.

O prefeito deverá promover a correção das irregularidades. Foi dado prazo de cinco dias para que o gestor municipal se manifeste.