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Transparência

TAC é formalizado e encerra processos administrativos com empresas de transporte rodoviário

A Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços) formalizou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) como instrumento de regulação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul. Com isso, os processos administrativos foram substituídos. Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (2), o TAC […]
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(Foto: Assessoria)
(Foto: Assessoria)

A (Agência Estadual de Regulação de Serviços) formalizou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) como instrumento de regulação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de . Com isso, os processos administrativos foram substituídos.

Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (2), o TAC será para aprimorar a qualidade e a segurança dos serviços oferecidos aos usuários do transporte rodoviário. 

O TAC será celebrado entre a Agepan e os agentes que tenham sido por ela autuados, e tem como objetivos: I – a transformação das penalidades de multas aplicadas em investimentos que resultem em melhorias diretas na prestação dos serviços aos usuários; e II – o cancelamento das penalidades de multas com vistas a adequar ou cessar conduta de práticas irregulares recorrentes, para os demais agentes. 

Assim, o termo se constituirá em ato administrativo negocial, e sua celebração extinguirá os processos administrativos sancionadores que o motivaram, substituindo-os por novo instrumento de direitos e obrigações, acordados entre as partes. 

Consta ainda na portaria da Agepan que caso o Termo seja descumprido, a empresa ficará impedida de celebrar novo TAC, pelo período de dois anos a contar da declaração de descumprimento. 

Com isso, a Agepan procederá à cobrança dos valores constantes na cláusula do TAC que trata do descumprimento dos compromissos pactuados, utilizando como base o Valor de Referência atualizado nos moldes da legislação vigente.

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