A (Agência Estadual de Regulação de Serviços) formalizou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) como instrumento de regulação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de . Com isso, os processos administrativos foram substituídos.

Conforme a publicação no desta terça-feira (2), o TAC será para aprimorar a qualidade e a segurança dos serviços oferecidos aos usuários do transporte rodoviário. 

O TAC será celebrado entre a Agepan e os agentes que tenham sido por ela autuados, e tem como objetivos: I – a transformação das penalidades de multas aplicadas em investimentos que resultem em melhorias diretas na prestação dos serviços aos usuários; e II – o cancelamento das penalidades de multas com vistas a adequar ou cessar conduta de práticas irregulares recorrentes, para os demais agentes. 

Assim, o termo se constituirá em ato administrativo negocial, e sua celebração extinguirá os processos administrativos sancionadores que o motivaram, substituindo-os por novo instrumento de direitos e obrigações, acordados entre as partes. 

Consta ainda na portaria da Agepan que caso o Termo seja descumprido, a empresa ficará impedida de celebrar novo TAC, pelo período de dois anos a contar da declaração de descumprimento. 

Com isso, a Agepan procederá à cobrança dos valores constantes na cláusula do TAC que trata do descumprimento dos compromissos pactuados, utilizando como base o Valor de Referência atualizado nos moldes da legislação vigente.