O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou as leis estaduais nº 2.042/99 e nº 5.848/2019, ambas de Mato Grosso do Sul, que limitavam o corte dos serviços de distribuição de água e energia. Por maioria de votos, a casa julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade que questionava as medidas, sob entendimento de que não cabe ao estado interferir nas relações jurídico-contratuais das concessionárias.

As leis estabeleciam que o fornecimento não poderia ser interrompido por falta de pagamento (inadimplência) aos finais de semana e véspera de feriados. De acordo com a decisão do ministro Nunes Marques, relator do processo, a Abradee (Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica) acionou o STF alegando que legislar sobre tais serviços era uma competência privativa da União.

O ministro destacou que a jurisprudência do Supremo tem reconhecido a inconstitucionalidade de diversos atos de estados que, sob pretexto de “exercerem competência suplementar em matérias de consumo”, têm editado normas dirigidas às empresas que afetam as relações contratuais.

“Os Estados-membros não  podem  interferir na esfera das relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente e as empresas concessionárias, nem  dispõem  de  competência para modificar ou alterar as condições que, previstas na licitação, acham-se formalmente estipuladas no contrato de concessão celebrado pela União, de um lado, com as concessionárias, de outro, notadamente se essa ingerência normativa, ao  determinar a suspensão temporária do pagamento das tarifas devidas pela prestação dos serviços concedidos, afetar  o  equilíbrio  financeiro resultante dessa relação jurídico-contratual de direito administrativo”, disse o ministro em sua decisão.