O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou redução de pena a Wellington Felipe dos Santos Silva, o ‘Piranha', que foi condenado a 17 anos pela morte de John Hudson dos Santos Marques, assassinado no “Tribunal do Crime” do PCC (Primeiro Comando da Capital), em fevereiro de 2019.

A defesa de Wellington entrou com habeas corpus contra acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça de MS), sustentando que ocorreu a redução da pena-base ante ao afastamento da valoração negativa da circunstância judicial da personalidade. No caso, a Defensoria Pública de MS apontou que manteve-se a pena-base fixada no mesmo patamar, o que seria vedado.

A decisão, que teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik, apontou que o habeas corpus não merece ser conhecido, “pois impetrado em substituição a recurso próprio”. Mesmo assim, o relator analisou a possível existência de ofensa à liberdade de locomoção do réu, capaz de justificar a concessão da ordem de ofício.

Na análise, porém, o ministro considerou que “não há que se falar em vício apto a desconstituir a decisão guerreada, vez que o “recurso de apelação possui efeito devolutivo pleno, possibilitando ao Tribunal de origem, mesmo diante de recurso exclusivo da defesa, revisar as circunstâncias judiciais da pena-base e alterar os fundamentos, não ocorrendo reformatio in pejus no caso concreto eis que a situação do paciente não foi agravada, sendo mantida a pena-base anteriormente firmada”.

Relembre o caso

John Hudson dos Santos Marques, 27 anos, teria sido morto e decapitado pelo PCC por ter ligação com a facção rival, o , e por se destacar no de drogas e armas na região do bairro Zé Pereira, em , local de onde ele desapareceu no dia 14 de fevereiro de 2019.

Investigação apontou que, no dia em que foi sequestrado, John foi atraído por suposto cliente que teria encomendado certa quantidade de drogas por ligação. Ao se aproximar do carro em que estava o suposto freguês, ele foi abordado por Wellington e mais dois. Depois disso, ele foi levado para uma casa no Bairro Mário Covas, onde foi ‘sentenciado' e morto.

Welington foi condenado pelo crime de qualificado, cárcere privado e organização criminosa. Ele foi absolvido da acusação de destruição de cadáver, sendo condenado a 17 anos, 10 meses e 4 dias, em regime inicial fechado.