O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso do (Ministério Público Estadual) e manteve decisão que livrou dois ex-diretores da Ceasa-MS (Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul) e um prestador de serviços do bloqueio de R$ 449 mil em bens. Os três são réus por , implicados em esquema de desvio de energia elétrica.

O MPMS tentava reverter um acórdão da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que, em junho do ano passado, cassou a decisão do juiz substituto da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Alexandre Antunes da Silva.

Em outubro de 2019, o magistrado havia acatado pedido liminar e determinado o sequestro de quase meio milhão em bens dos ex-diretores da Ceasa-MS Francisco de Sollberger Pacca e Éder Ney Rodrigues Caxias, bem como do prestador de serviços Ricardo Fagundes Malta.

Segundo as investigações do MPMS, os então diretores ofereciam a permissionários de boxes a possibilidade de suas empresas realizarem ligações na rede elétrica da Ceasa-MS, em Campo Grande. Em contrapartida, cobravam o pagamento de uma taxa pelo consumo e embolsavam os valores. Malta era o responsável por fazer as ligações e recolher o dinheiro.

As investigações identificaram créditos – principalmente depósitos – sem origem identificada e sem relação com os salários de R$ 169,4 mil na conta de Francisco de Sollberger Pacca, e de R$ 269,6 mil em favor de Éder Ney Caxias no período enquanto perdurou o esquema, e 2016 a 2018. Para o MPMS, os valores seriam frutos do recolhimento das taxas ilegais.

Relatório apontou ‘gatos' em pelo menos nove boxes da Ceasa-MS

A Energisa, concessionária de energia elétrica, apresentou relatório indicando que havia ligações irregulares na rede da Ceasa-MS em pelo menos nove boxes. Um cálculo apontou o impacto de R$ 449 mil aos cofres públicos.

A Ceasa-MS é ligada à Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul), portanto, tem despesas custeadas pelo Estado.

O acórdão de junho do ano passado se firmou na tese de que a decisão pelo bloqueio de bens não estava amparada pelo novo Código de Processo Civil, revisado em 2015.

Em decisão do último dia 9, publicada hoje (13), a ministra do STJ Assusete Magalhães entendeu que o recurso do MPMS suscitou ofensas a leis federais que não haviam sido usadas para sustentar o acórdão combatido. Além disso, a magistrada ressaltou que a jurisprudência do STJ veta a apresentação de recurso especial contra acórdão que versa sobre medida liminar.

Réu na ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, Eder Ney Caxias é servidor estatutário da Agraer. Francisco de Sollberger Pacca hoje é funcionário comissionado da (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).