STJ determina demolição de casas de veraneio construídas nas margens do Rio Miranda

Ministro Sérgio Kukina reformou acórdãos do TJMS após recursos do Ministério Público

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O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Sérgio Kukina acatou dois recursos e determinou a demolição de construções feitas nas margens do Rio Miranda, em APP (Área de Preservação Ambiental). As decisões foram proferidas na última segunda-feira (2).

As apelações foram movidas pelo MPMS (Ministério Público Estadual) depois que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou os pedidos. A Justiça Estadual havia se sustentado em dispositivo do Código Florestal que permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural consolidadas em APP até 22 de junho de 2008.

Mas o ministro Sérgio Kukina entendeu que os casos não se enquadram na exceção, uma vez que as construções à beira do Rio Miranda são, na verdade, casas de veraneio, usadas como ranchos de pesca.

As edificações irregulares ficam em propriedades denominadas Rancho Boca de Bagre e Chácara Ponte Preta. Além da demolição dos imóveis, os proprietários deverão recuperar a vegetação destruída e pagar indenização pelos danos ambientais causados.

O Rio Miranda tem, ao todo, 756,6 quilômetros de extensão e é um dos principais cursos d’água da região do Pantanal Sul-mato-grossense. Sua nascente fica nos limites municipais de Ponta Porã, Guia Lopes da Laguna e Jardim. A foz fica em Corumbá, desaguando no Rio Paraguai.

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