Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (24) acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal) referente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) – por maioria, a decisão invalidou trecho da Lei Complementar Nº 114/05, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Policia Civil em MS.
 
No caso, o acórdão do Supremo derrubou validade de artigo do dispositivo que restringia a escolha do governador sobre composição da chefia da polícia técnico científica no Estado, considerando-o inconstitucional.
 
Trata-se do artigo 24º e de seu parágrafo primeiro da referida lei complementar, que determinavam a escolha de coordenaro-geral de Perícias após lista tríplice, cujos candidatos deveriam ser membros “em efetivo exercício (…) que possuam titulação em curso de pós-graduação em área de conhecimento da respectiva graduação ou de interesse direto das atividades da Coordenadoria-Geral”.
 
Foram 9 votos contra 2 divergentes. O relator, ministro , considerou inconstitucional a expressão “após indicação em lista tríplice por membros das carreiras que atuam em atividades de sua competência”, contida no artigo 24 da lei, assim como a integralidade do parágrafo primeiro, que violariam competência privativa do chefe do Poder Executivo de dispor sobre a estruturação da Administração Pública. O voto foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, e Nunes Marques.
 
A divergência ficou por conta do ministro Edson Fachin, que discordou de Gilmar Mendes apenas por considerar que a escolha da coordenadoria-geral mediante lista tríplice era compatível com a Constituição, não havendo que se falar em “usurpação do poder de direção da administração pública”. Fachin foi acompanhado apenas por Luis Roberto Barroso.
 
A decisão correu na sessão Virtual de 23 a 30 de abril, sendo de conhecimento no início de maio e publicada no DOU desta segunda-feira (24).