O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da SES (Secretaria de Estado de Saúde), regularize o estoque de medicamentos da Casa da Saúde. O prazo é de 60 dias com multa de R$ 1 mil para cada paciente desamparado.

A decisão é fruto de uma ação civil pública movida em setembro, com pedido de tutela provisória de urgência. Após reclamações de pacientes que sinalizavam para a falta de medicamento, foi aberta investigação que constatou as irregularidades, motivo pelo qual foi proposta a ação. O objetivo é garantir a manutenção do estoque. 

Alguns dos medicamentos são disponibilizados pelo Ministério da Saúde, mas 94 deles, de dois tipos diferentes, são de responsabilidade da SES. Ao analisar os fatos relatados, o magistrado deferiu parte do pedido de tutela antecipada e obrigou o Estado a fornecer os medicamentos. 

Ele determinou o prazo de 60 dias para os medicamentos que ainda não estão com o estoque regularizado, sob pena de multa de R$ 1 mil em favor do paciente que fizer prova de sua condição e do desamparo sofrido.