Servidora sem formação nomeada diretora da Sanesul tem atos fiscalizados pelo Crea-MS
Equipe do Crea-MS fiscalizou, desde dezembro passado, os atos assinados pela substituta na direção de Engenharia e Meio Ambiente da empresa.
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O Crea-MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul) fiscalizou os atos assinados por Geici Sobrinho Baliero de Barros, assistente de diretoria sem formação superior designada para ocupar o cargo de diretora de Engenharia e Meio Ambiente da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul).
Segundo a presidente do conselho, Vânia Mello, a servidora não assinou nada relativo a questões técnicas, como ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica). Por isso, a fiscalização não derivou em autuações. Mas Geici segue na função em substituição a Helianey Paulo da Silva até sábado (9).
Conforme regimento interno da Sanesul, o cargo de diretor de Engenharia e Meio Ambiente só pode ser ocupado por profissional com formação em Engenharia. Não é o caso da assistente.
Geici Sobrinho Baliero de Barros assumiu a vaga de Helianey Paulo da Silva no dia 21 de dezembro do ano passado. A substituição teve o aval do diretor-presidente da Sanesul, Walter Carneiro Junior.
Em dezembro, o Jornal Midiamax adiantou que o Conselho pretendia fiscalizar os atos da diretora.
Regimento da Sanesul exige formação especializada para exercer cargo
A servidora não tem a qualificação exigida para o exercício do cargo, conforme rege o artigo 25º, inciso IV, do regimento interno da empresa. Segundo o item, as atribuições são exclusivas a profissionais com formação em Engenharia.
O artigo 23º também disciplina que o candidato a diretor deve possuir formação acadêmica compatível com a natureza das funções. Já o artigo 45º, inciso IX, aponta que o ocupante do cargo é responsável tecnicamente perante o Crea-MS (Conselho Regional de Engenharia de MS) pelas atividades pertinentes à Sanesul.
No cargo de direção, a servidora – que é nomeada e não de carreira – se responsabiliza por decisões técnicas que requerem qualificação específica, como conformidade ou não de projetos e loteamentos, e aprovação de cálculos de medição, por exemplo.
A Sanesul defendeu, em nota, que o estatuto da empresa exige qualificação técnica apenas para nomeação ao cargo, mas não para substituição temporária.
Notícias mais lidas agora
- Alerta de afogamentos continua: 10 já morreram em MS nas primeiras duas semanas de 2025
- Entre feriados e pontos facultativos, 21 datas marcam calendário comemorativo de Campo Grande em 2025
- Moradora de Bataguassu é a primeira vítima de Covid-19 no Estado em 2025
- Família de homem com deficiência mental morto por americano em MS pede R$ 3,2 milhões de indenização
Últimas Notícias
Produção de motocicletas cresceu 11,1% em 2024, aponta Abraciclo
O volume representa melhor desempenho para o segmento em 14 anos
Idoso tem dedo mutilado ao ser atacado por mulher com enxada na Vila Anahy
Caso aconteceu na Vila Anahy por volta das 18h desta terça
Produção da safra brasileira caiu 7,2% em 2024, estima IBGE
O resultado esperado de 2024 fica 22,7 milhões de toneladas abaixo da colheita de 2023
Aposentado em MS reverte na Justiça descontos ilegais cobrados há 5 anos
Processo segue na Justiça
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.