A (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra decisão que determinou bloqueio de R$ 244,9 mil nas contas da empresa. O valor foi sequestrado por ordem da Justiça do Trabalho, a fim de pagar e verbas devidas pela demissão de um funcionário.

A empresa protocolou reclamação no Supremo com pedido de liminar, ontem (26). A Sanesul tenta suspender a decisão do TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região).

A empresa foi condenada a pagar o valor bloqueado após demitir técnico em Construção Civil, em 2016, sob a justificativa de falhas na execução de serviço de reposição asfáltica. O trabalhador, admitido em , alegou que a Sanesul sequer instaurou procedimento administrativo e, por isso, não lhe deu o direito de se defender das alegações.

Por outro lado, a Sanesul defendeu que seus empregados não fazem jus à estabilidade e podem ser demitidos sem qualquer motivação. Mas, além da indenização, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a readmitir o funcionário, hoje lotado em .

A Sanesul pediu ao STF que o pagamento da indenização ao ex-funcionário seja feito via regime de precatório, ou seja, quando a Justiça expede requisição para cobrar os valores devidos após uma condenação.

O recurso foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski e aguarda decisão.