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Transparência

Sancionada lei que permite doação de imóveis para entidades religiosas

Lei de n.º 6.559, sancionada pelo prefeito Marquinho Trad (PSD) neste início de ano, permite a doação de imóveis públicos a entidades beneficentes de assistência social e organizações religiosas, que estejam ocupando os espaços há mais de dez anos. A regularização está permitida nos casos onde a ocupação tenha sido devidamente autorizada, mesmo que tenha […]
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Lei de n.º 6.559, sancionada pelo prefeito Marquinho Trad (PSD) neste início de ano, permite a doação de públicos a entidades beneficentes de e organizações religiosas, que estejam ocupando os espaços há mais de dez anos.

A regularização está permitida nos casos onde a ocupação tenha sido devidamente autorizada, mesmo que tenha vencido seu período de vigência. Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir os pré-requisitos e apresentar uma série de documentos na CAC (Central de Atendimento ao Cidadão).

O atendimento será disponibilizado na senha A. Caso não sejam cumpridos os critérios, a doação poderá ser revertida. “A entidade ou organização beneficiada pela doação, não poderá alienar, transferir para qualquer outro o imóvel que lhe foi doado pelo Município de pelo prazo de 30 anos, devendo obrigatoriamente usá-lo durante esse tempo para fins sociais ou religiosos ao quais se destinam”, destacou o secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís .

Confira abaixo a documentação exigida:

  • Requerimento da doação (documento disponibilizado no próprio Protocolo Geral).
  • Termo de Permissão de Uso da área. (cópia)
  • Mapa da área pleiteada. (cópia)
  • Ata da Constituição da entidade. (cópia)
  • Estatuto da entidade. (cópia)
  • Cartão de CNPJ – (APTO). (cópia)
  • Ata da atual diretoria. (cópia)
  • RG e CPF do Presidente. (cópia)
  • Documento que comprove que a entidade é beneficente de assistência social. (cópia)

 

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