A proposta pretende transformar o sistema remuneratório da carreira de Gestão de Tecnologia da Informação, que passará a ser remunerada por meio de subsídio, com tabela que já contempla o reajuste anual e reajuste setorial. 

O projeto de lei propõe ainda a atualização das regras de desenvolvimento funcional da carreira, ajustando-as à política de gestão por competência.

Outro ajuste consiste no restabelecimento e no redimensionamento do quadro de pessoal de carreira, considerando as atualizações das atribuições do Cargo de Analista de Tecnologia da Informação. 

Além disso, o projeto de lei conta ainda com a previsão de criação de 61 funções de confiança privativa para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação a serem exercidas por servidores de carreira, para unidades da coordenação central e setorial de tecnologia da informação no Estadual, possibilitando a valorização dos servidores ocupantes deste cargo.

Progressão Funcional

Conforme o projeto de lei, a progressão funcional é a movimentação do servidor de um nível para outro, imediatamente superior, a cada 5 anos de efetivo exercido na carreira, permanecendo na mesma classe do cargo efetivo. 

Os períodos de afastamento para o exercício de cargo em comissão fora do âmbito do Poder Executivo Estadual, não serão computados para contagem de tempo da carreira.

Para fins de progressão funcional, são constituídos 8 níveis e as classes são júnior, pleno, sênior, master e especial. 

Confira a tabela de remuneração dos servidores: