Resolução do TRE-MS disciplina o sistema de teletrabalho para servidores fora da pandemia
Medida foi tomada desvinculada das ações de enfrentamento ao novo coronavírus
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Resolução assinada pelo presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o desembargador Paschoal Carmello Leandro, disciplina o regime de teletrabalho como uma possibilidade permanente na Justiça Eleitoral, independentemente das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Entre as medidas de biossegurança para evitar a proliferação do coronavírus, a adoção do home office foi uma das mais comuns, sobretudo nos órgãos públicos. O próprio TRE-MS adotou o trabalho remoto, total ou parcialmente, de acordo com a classificação dos municípios no Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia, do Governo do Estado, que mede o grau de risco de contágio por cidades).
Agora, porém, o TRE-MS pretende disciplinar o teletrabalho como uma medida permanente, com base em 7 objetivos: aumento da produtividade e qualidade do trabalho dos servidores; economia de tempo e de custos de deslocamento dos servidores até o trabalho; maior possibilidade de trabalho àqueles com dificuldades de deslocamento; melhor qualidade de vida do funcionalismo; promoção de cultura orientada por resultados, com incremento da eficiência e efetividade dos serviços; desenvolvimento de talentos; e contribuição com programas socioambientais, com a redução de poluentes e do consumo de água, esgoto, energia, papel e outros bens e serviços do Judiciário.
Conforme a resolução, a adoção do teletrabalho será facultativa e restrita a atribuições nas quais se encaixe, não se tratando de direito ou dever do servidor e podendo ser revista a qualquer momento.
Da mesma forma, o teletrabalho não será permitido a servidores no primeiro ano do estágio probatório, com contraindicações de saúde constatadas em perícia, que respondem a processo ético ou disciplinar ou tenha sofrido penalidade do tipo nos 2 anos anteriores, voltou ao trabalho presencial por descumprir deveres ou atue na área de Saúde do TRE-MS ou, ainda, essencialmente no atendimento ao público externo e interno de forma presencial.
Também será dada prioridade a servidores com deficiência ou filhos e cônjuge nessa condição, gestantes e lactantes e licenciados para acompanhamento de cônjuge. A apresentação de avaliação médica é requisito necessário para ter direito ao teletrabalho.
A portaria também trata dos deveres da chefia e gestor e do monitoramento e controle do teletrabalho, baseado, sobretudo, em metas a serem cumpridas. As demais regras constam na resolução 732/2021, publicada na edição de segunda-feira (17) do Diário de Justiça Eleitoral do Estado, já disponível para consulta (clique aqui para ler).
Notícias mais lidas agora
- Carreta atropela mulher em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
- Papai Noel dos Correios: a três dias para o fim da campanha, 3 mil cartinhas ainda aguardam adoção
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
- VÍDEO: Menino fica ‘preso’ em máquina de pelúcia durante brincadeira em MS
Últimas Notícias
Está em busca de emprego? McDonald’s está com 30 vagas abertas em Campo Grande
As vagas são para pessoas com ou sem deficiência, e para candidatos com ou sem experiência
Após Bolsonaro, Tenente Portela é indiciado pela PF em investigação sobre golpe de Estado
Portela é citado em relatório da Polícia Federal encaminhado ao STF
Com entrada gratuita, Academia Sul-Mato-Grossense de Letras promove cantata natalina com 6 corais da capital
Cantata Natalina acontece nesta sexta-feira, dia 13 de dezembro
Conselheira de Batayporã fica ferida após veículo oficial se envolver em acidente na MS-134
As informações apontam que o carro oficial foi fechado por uma carreta
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.