Resolução assinada pelo presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o desembargador Paschoal Carmello Leandro, disciplina o regime de teletrabalho como uma possibilidade permanente na Justiça Eleitoral, independentemente das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Entre as medidas de biossegurança para evitar a proliferação do coronavírus, a adoção do home office foi uma das mais comuns, sobretudo nos órgãos públicos. O próprio TRE-MS adotou o trabalho remoto, total ou parcialmente, de acordo com a classificação dos municípios no Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia, do Governo do Estado, que mede o grau de risco de contágio por cidades).
Agora, porém, o TRE-MS pretende disciplinar o teletrabalho como uma medida permanente, com base em 7 objetivos: aumento da produtividade e qualidade do trabalho dos servidores; economia de tempo e de custos de deslocamento dos servidores até o trabalho; maior possibilidade de trabalho àqueles com dificuldades de deslocamento; melhor qualidade de vida do funcionalismo; promoção de cultura orientada por resultados, com incremento da eficiência e efetividade dos serviços; desenvolvimento de talentos; e contribuição com programas socioambientais, com a redução de poluentes e do consumo de água, esgoto, energia, papel e outros bens e serviços do Judiciário.
Conforme a resolução, a adoção do teletrabalho será facultativa e restrita a atribuições nas quais se encaixe, não se tratando de direito ou dever do servidor e podendo ser revista a qualquer momento.
Da mesma forma, o teletrabalho não será permitido a servidores no primeiro ano do estágio probatório, com contraindicações de saúde constatadas em perícia, que respondem a processo ético ou disciplinar ou tenha sofrido penalidade do tipo nos 2 anos anteriores, voltou ao trabalho presencial por descumprir deveres ou atue na área de Saúde do TRE-MS ou, ainda, essencialmente no atendimento ao público externo e interno de forma presencial.
Também será dada prioridade a servidores com deficiência ou filhos e cônjuge nessa condição, gestantes e lactantes e licenciados para acompanhamento de cônjuge. A apresentação de avaliação médica é requisito necessário para ter direito ao teletrabalho.
A portaria também trata dos deveres da chefia e gestor e do monitoramento e controle do teletrabalho, baseado, sobretudo, em metas a serem cumpridas. As demais regras constam na resolução 732/2021, publicada na edição de segunda-feira (17) do Diário de Justiça Eleitoral do Estado, já disponível para consulta (clique aqui para ler).