Resolução do MPMS estabelece jornada de trabalho das 12h às 19h para atendimento de público externo

DOMP também prorroga até 11 de junho regime diferenciado de atendimento de urgência

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O Colégio de procuradores de Justiça do MPMS (Ministério Público Estadual) publicou resolução que determina das 12h às 19h o horário de funcionamento da instituição para o público externo, em dias úteis, de segunda a sexta-feira. A resolução consta no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta sexta-feira (28).

Conforme a publicação, fica facultado aos membros do MPMS, em caso de necessidade, para serviços internos no período matutino, “estabelecer escalas diferenciadas de horários aos servidores e estagiários lotados em suas respectivas unidades, observada a jornada regular de trabalho, desde que se mantenha o órgão ou a unidade em funcionamento durante o horário” mencionado. Porém, a escala estabelecida deverá ser comunicada previamente à Procuradoria-Geral Adjunta de Justiça Administrativa e à Secretaria-Geral do MPMS.

A publicação também destaca que a jornada de trabalho dos servidores do MPMS é de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, ressalvados os casos disciplinados em legislação e regulamentação específicas, devendo ser cumprida preferencialmente no horário das 12h às 19h, “ressalvados os casos de escala diferenciada”, devendo a chefia imediata estabelecer o “horário de cumprimento da jornada individual, observando-se o intervalo mínimo de 30 minutos para alimentação, em se tratando de jornada de 7 horas ininterruptas ou superior”.

A resolução estabelece que a jornada de trabalho não poderá exceder 10  horas diárias, e as 5 horas complementares poderão ser cumpridas em regime de sobreaviso – aquelas sem convocação do servidor, serão liquidadas ao término da respectiva semana. Já as previamente convocadas serão registradas pela chefia imediata no Sistema de Registro Eletrônico de Ponto e não gerarão saldo positivo no banco de horas.

O MPMS também estabelece na publicação que as horas extras de trabalho, realizadas além das 40 horas previstas, obedecerão ao disposto nos arts. 21 a 24 da Resolução nº 22/2016-PGJ, de 12.9.2016, sendo vedado ao servidor ausentar-se do serviço sem prévia autorização da chefia imediata.

Regime diferenciado

Na mesma edição do DOMP, o procurador-geral do MPMS, Alexandre Magno Benites de Lacerda, também publicou resolução que prorroga o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência do MPMS até 11 de junho de 2021,com horário de funcionamento de 31 de maio a 11 de junho de 2021 das 13h às 19h, preferencialmente para atendimento externo.

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