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Transparência

Recurso para manter denunciados por organização criminosa com Reinaldo no STJ volta à pauta da Corte Especial

Apelação do MPF pode ser, enfim, analisada nesta quarta-feira (5); julgamento já foi adiado duas vezes
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O recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra o desmembramento da Ação Penal 980 foi novamente levado à mesa para julgamento pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que se reúne nesta quarta-feira (5), a partir das 14h (de Brasília). O processo implica o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) em corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A mesma movimentação ocorreu nas últimas duas sessões da Corte Especial, mas em nenhuma delas o agravo interno do MPF foi apreciado. O relator da ação, ministro Félix Fischer, sequer atendeu às duas últimas reuniões do colegiado. Com isso, os julgamentos acabaram adiados.

Como das últimas duas vezes, a pauta da próxima sessão da Corte Especial não lista o recurso na Ação Penal 980. Isso não impede que o feito seja analisado, ainda que não esteja previsto.

MPF quer todo núcleo-duro do esquema sob alçada do STJ

O MPF interpôs o agravo regimental há pouco mais de dois meses. O órgão contesta a decisão do ministro Fischer, que resolveu manter só Reinaldo Azambuja, por ter foro privilegiado, sob a alçada do STJ.

Em decisão expedida em 11 de fevereiro, o ministro determinou que os outros 23 denunciados sejam julgados pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). As defesas dos implicados comemoraram.

O MPF recorreu para manter ao menos o segundo escalão do grupo chefiado pelo governador do Estado sob julgamento pelo STJ. O núcleo é tido como responsável pelas tratativas para levar o esquema adiante e pela operacionalização do recebimento da propina.

Integram o segundo escalão o filho de Reinaldo, Rodrigo Souza e Silva; o conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) e ex-secretário de Estado de Fazenda, Márcio Campos Monteiro; a secretária e chefe de gabinete de Reinaldo, Cristiane Andréia de Carvalho dos Santos; os empresários João Roberto Baird e Antônio Celso Cortez; o tesoureiro da campanha de Reinaldo em 2014, Ivanildo da Cunha Miranda; o corretor de gado José Ricardo Guitti Guimaro; e os donos do frigorífico Buriti, Pavel e Daniel Chramosta. Todos os nove foram denunciados com Reinaldo pelo crime de organização criminosa.

Apresentada em outubro do ano passado, a denúncia da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo aponta que o tucano era o chefe de uma organização criminosa instalada no Poder Executivo estadual. No comando do esquema, Reinaldo teria recebido R$ 67,7 milhões em propina do grupo JBS, entre 2014 e 2016, por meio de doações de campanha e emissão de notas fiscais falsas de venda de carne e gado – os “bois de papel”. Em troca, a JBS ganhou incentivos fiscais que desfalcaram os cofres do governo do Estado em R$ 209,7 milhões.

Fischer seccionou processo para acelerar julgamento de Reinaldo

Ao desmembrar a Ação Penal 980, Félix Fischer justificou que a jurisprudência passou a adotar a cisão como regra em relação a coinvestigados ou coautores sem foro privilegiado. Além disso, ele pregou a “racionalização dos trabalhos, a fim de se garantir a celeridade e a razoável duração do processo, além de tornar exequível a própria instrução processual da presente ação penal”.

O relator completou que o desmembramento “não representará nenhum prejuízo à compreensão dos fatos ou à instrução probatória” e “em nada prejudicará os interesses da Justiça”.

Reinaldo ainda recorre ao STF para ‘rebaixar’ ação

Enquanto isso, Reinaldo ainda se agarra a um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar suspender a Ação Penal 980. Os advogados do tucano argumentam contra seu foro privilegiado, uma vez que os crimes implicados a ele teriam começado em 2014, quando ainda não era governador. Para sua defesa, Reinaldo deveria ser julgado pela Justiça Estadual, como se o foro iniciado em 2015 fosse interrompido após a reeleição de 2018.

Quem relata o habeas corpus é Edson Fachin, que já negou o pedido em caráter liminar. Antes disso, a defesa do governador empilhou derrotas em recursos para tirar o processo das mãos do ministro.

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