nº 18/202, que obriga as locadoras de veículos a disponibilizarem automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Estado, foi apresentado nesta terça-feira (23), na Alems ( de Mato Grosso do Sul).

A prospota, de autoria do deputado Marçal Filho (), prevê que a lei se aplicará as locadoras de veículos que possuírem frota superior a 20 veículos. A fiscalização e aplicação das sanções previstas são de responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Público.

O descumprimento sujeitará a empresa infratora advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa, a partir da segunda autuação, que será fixada entre 200 e 500 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de MS).

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado, com o prazo de 180 dias para ser regulamentada pelo Poder Executivo.