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Transparência

Presidente do Coren registra B.O contra servidor e diz que denúncia é tentativa de desviar foco

Presidente do Coren-MS (Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul) registrou boletim de ocorrência por difamação contra o servidor que gravou conversa com ele e alegou estar sofrendo assédio moral. Conforme o dirigente, o episódio configura manobra na tentativa de desviar o foco de processo interno aberto contra o trabalhador por maltratar idosa […]
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Presidente do (Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul) registrou boletim de ocorrência por contra o servidor que gravou conversa com ele e alegou estar sofrendo assédio moral. Conforme o dirigente, o episódio configura manobra na tentativa de desviar o foco de processo interno aberto contra o trabalhador por maltratar idosa inscrita no conselho. No registro policial, ele alega que o técnico de informática vem apresentando desgaste em seu desempenho profissional por não querer exercer função diferente daquelas relacionadas ao setor de tecnologia. Também assegura que ele apresentou comportamento completamente alterado e o desrespeitou em virtude desses problemas. 

O funcionário em questão é Marcelo Alves Rangel, de 29 anos, que recorreu ao Conselho Federal com de desvio de função, assédio moral e de ser perseguido pelo presidente da entidade, alegando que este teria ameaçado encontrar motivo para sua demissão. O presidente, por sua vez, contou que a situação é decorrente de problemas no desempenho profissional.

“O servidor foi alertado para o dever de tratar a todos com cordialidade foi solicitado que prestasse esclarecimentos por ter sido registrada uma queixa de desrespeito a uma auxiliar de enfermagem com mais de 70 anos de idade, onde justificou sua conduta em falta de perfil para atendimento ao público. Não bastasse o tratamento pouco cordial aos profissionais, quando indagado sobre sua postura dirigiu-se com desrespeito e afronta à direção da autarquia, em atitude de insubordinação e fez exigência para que o assessor que ocupa cargo de nível superior (Tecnologia da Informação), fosse demitido para que ele, sem a formação, assumisse aquele setor”, detalhou.

Por conta do episódio, processo interno foi aberto e o rapaz ouvido pela direção. Na versão de Marcelo, a reclamação foi protocolada somente após suposta ameaça do presidente de que arranjaria motivos para sua demissão. Na versão do dirigente, entretanto, a denúncia de suposto assédio só foi levada adiante na tentativa de desqualificar o processo interno do qual ele já era alvo.

“Medidas administrativas devem ser tomadas todas as vezes que o empregado público der causa, inclusive é assegurado o direito de defesa, seja por meio da manifestação escrita, da sindicância e até mesmo do processo administrativo disciplinar. Tais atos ocorrem em todos os órgãos públicos. O enfrentamento decorre da falsa ideia de que empregado público, admitido por concurso público, está imune e que pode fazer o que quiser e nada acontecerá. Pelo contrário, a gestão do Coren-MS zela pelo respeito aos profissionais de enfermagem, pela presteza no atendimento, no cumprimento das normas institucionais, na conduta compatível com a moralidade administrativa, entre tantos outros princípios seguidos pelos empregados públicos do Coren-MS”, argumentou.

“Ele [Marcelo] foi exortado por um atendimento mal conduzido por uma senhora de mais de 70 anos doente de câncer, mas alega que ele não tem perfil de atendimento ao público”, explicou o advogado do presidente, Péricles Duarte Gonçalves. Responsável por representá-lo nas questões pessoais, ele explica que o registro de difamação foi feito porque a denúncia desconfigura uma luta do próprio conselho. “A entidade luta contra assédio moral. Já presenciou profissionais de enfermagem trabalhando sem EPI (Equipamento de Proteção Individual), por exemplo, e atua contra o assédio. Agora ele não está sofrendo assédio, foi questionado sobre um atendimento e disse que não se recorda”, afirmou.

Reclamação de associada

O atendimento em questão ocorreu no dia 6 de janeiro deste ano. Reclamação protocolada na ouvidoria mostra enfermeira idosa que diz estar indignada após ser maltratada por Marcelo. Ela conta ter ido até a sede do Coren-MS entregar a carteirinha porque não vai mais trabalhar. “Fui atendida pelo funcionário Marcelo que me tratou muito mal, ao me informar sobre meus débitos, disse que se eu não pagasse, o Estado poderia pegar qualquer coisa que estiver no meu nome, foi muito grosseiro, não me explicou nada e me deixou muito abalado pela forma que disse, não respeitou minha idade e nem minha pessoa”, diz reclamação anexada ao processo interno.

Sobre o servidor ter sido colocado no atendimento ao público, o presidente conta que ele foi convocado no cargo em que foi aprovado em concurso ‘Técnico em manutenção de equipamentos de informática’, porém como todos os equipamentos de informática foram substituídos por aparelhos novos há pouco mais de 1 ano, não existe demanda desse tipo de trabalho. Desta forma, com existência de previsão em seu edital, ele concordou em contribuir em outros setores, recebendo o salário de seu cargo, maior do que recebem os colegas do administrativo, acrescido de gratificação por adicional de função. O aceite ocorreu por escrito. “No novo setor, o denunciante passou atender com falta de urbanidade, justamente aqueles que mantêm a existência financeira do Coren-MS, que são os profissionais de enfermagem”, aponta nota do presidente.

A contratação foi feita em regime híbrido. Conforme previsto no edital, o regime é celetista, mas o cargo exige formalidade de concurso público para ingresso e prevê que haja procedimento interno para o desligamento. Por fim, o presidente da entidade afirma que o técnico é respeitado com carga horária digna e local adequado de trabalho, “lhe sendo exigido apenas que trate a todos com urbanidade e eficiência para cumprir sua função e fazer jus ao seu salário, no local em que suas atribuições do edital permitir e for melhor para o bom funcionamento do órgão”. O Coren-MS representa mais de 20 mil profissionais de enfermagem em MS.

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