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Transparência

Prefeituras deixam de cobrar devedores há mais de um ano e TCE exige providências

O TCE-MS (Tribunal de Contas de MS) expediu termo de recomendação a prefeitos para protestarem em cartório devedores dos municípios. Segundo o Tribunal, em pelo menos quatro cidades de MS não há remessa pela administração de títulos para protesto há mais de um ano. Em todo o Estado, considerando os 79 municípios, somente 31 são […]
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Fachada do TCE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande
Fachada do TCE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande

O TCE-MS (Tribunal de Contas de MS) expediu termo de recomendação a prefeitos para protestarem em cartório devedores dos municípios. Segundo o Tribunal, em pelo menos quatro cidades de MS não há remessa pela administração de títulos para há mais de um ano.

Em todo o Estado, considerando os 79 municípios, somente 31 são conveniados ao sistema de remessa. Assim, mais de 60% não possui instrumento eficaz para recebimento de débitos. Dentre os que aderiram, 9 não chegaram a enviar nenhum cadastro de devedor.

Pela recomendação, todas as cidades deverão celebrar convênio com cartórios de protesto. Com o instrumento em vigor, farão envio de certidões da dívida ativa quando houver sentença condenatória com trânsito em julgado em favor do município. A medida está prevista no artigo 517, do Código de Processo Civil.

Conforme a Corte de Contas, a medida é uma forma de recuperar receitas e impedir a prescrição dos créditos. A recomendação foi expedida ‘considerando que as execuções fiscais, ao longo do tempo, não têm compelido os devedores, de forma eficaz, a cumprir suas obrigações, de modo que pesquisa nos tem orientado de que o protesto dos títulos surte mais efeito que a execução fiscal’.

A partir da inclusão, os cartórios providenciam a restrição do devedor nos órgãos de restrição ao crédito.

Convênio

Na orientação, o TCE busca também incentivar que os municípios procurem o IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção MS), para informações sobre o protesto sem custo para o credor.

A operação de inclusão pode ser feita eletronicamente pelo software de gestão de tributos do município. Orientação aos prefeitos sobre o tema foi tema de reunião no (Tribunal de Justiça de MS), na última semana.

Na ocasião, foi assinado o termo de recomendação publicado pelo TCE nesta segunda-feira (8). Além do presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, apoiam a iniciativa e assinam conjuntamente o Corregedor-Geral de Justiça, Luiz Tadeu Barbosa Silva, e o procurador jurídico da Assomasul (Associação dos Municípios de MS), Guilherme Azambuja Falcão Novaes.

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