Em caso de ‘atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e previdenciários’, o município não usa a margem que tem de 5% para mexer no orçamento, sem autorização da Câmara Municipal de Campo Grande. Também não é necessário projeto de lei para tanto. A publicação no Diogrande ‘informa’ a destinação do dinheiro ao Legislativo municipal.

A suplementação, termo usado pela administração pública, basicamente, é quando um recurso é retirado de uma determinada área para aplicação em outra, ainda dentro do Poder Público, neste caso, da Prefeitura de Campo Grande.