Instrução Normativa publicada pela Sefig (Secretaria Municipal de Finanças e Gestão) da Prefeitura de Corumbá –a 419 km de Campo Grande–, publicada na edição desta terça-feira (27) no Diário Oficial do Município, traz a regulamentação das formas de pagamento do (Lei Complementar 275/2021) e fixa procedimentos para adesão ao parcelamento eletrônico.

De acordo com a Instrução Normativa 1/2021, pagamentos referentes ao Programa de Recuperação Fiscal serão por opção do contribuinte, à vista ou por adesão a parcelamento disponibilizado no endereço http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf.

A homologação da adesão ao Refis 2021 se dará no momento do pagamento da cota única ou da primeira parcela, exigíveis na data de expedição do termo de acordo, sob pena de exclusão do programa. Os DAMs (Documentos de Arrecadação Municipal) podem ser pagos em agências do e da Econômica Federal e sua rede conveniada.

Débitos de natureza tributária ou não serão disponibilizados no site http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf. Será necessário ter o número do cadastro, imobiliário ou mobiliário, para obter detalhes dos débitos e fazer a simulação do Refis.

O pagamento à vista (cota única) dispensa preenchimento de formulário e será homologado com o pagamento da guia DAM emitida eletronicamente. Já o pagamento parcelado necessitará de preenchimento de formulário no site https://www.corumba.ms.gov.br, acompanhado de documentos pessoais anexados em formato PDF ou JPEG: CPF, RG ou equivalente ou ainda a CNH. Em caso de representação, deve se anexar a procuração do contribuinte ao requerente.

Nos parcelamentos imobiliários (cadastro BIC) é necessário anexar documentos que comprovam vínculo com a propriedade se o requerente não for o contribuinte. Nos parcelamentos mobiliários (CAE) é necessário anexar documento que comprova que o requerente é representante legal da empresa. O contribuinte obterá resposta via e-mail no prazo de até 3 dias úteis a contar do próximo dia após o requerimento online.

No caso de deferimento do pedido, será encaminhada no e-mail cópia do contrato de parcelamento com a guia DAM da primeira parcela do contrato. As demais parcelas serão disponibilizadas no site da Prefeitura de Corumbá.

No caso de indeferimento, serão explicadas as razões. O requerente poderá realizar novo pedido, corrigindo as irregularidades, desde que o prazo do Refis não tenha sido expirado. A Instrução entra em vigor a partir desta quarta-feira (28).

Refis dará desconto de até 100% em juros e multas

O Refis 2021 alcança tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2020 e outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Os débitos poderão ser quitados à vista em parcela única ou até 3 parcelas com exclusão de 100% dos juros, multa de mora e atualização monetária; em 12 parcelas, com exclusão de 100% dos juros e multa de mora; 24 parcelas, com exclusão de 90% dos juros e multa de mora; e 36 parcelas com exclusão de 80% dos juros e multa de mora.

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 150 para pessoa física e R$ 250 para pessoa jurídica.