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Transparência

Prefeito veta quatro projetos de lei da Câmara de Campo Grande

Prefeito Marquinhos Trad (PSD) vetou quatro projetos de lei do Legislativo Municipal, na edição desta quarta-feira (20), do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). Todos eles receberam veto total do chefe do Executivo. O Projeto de Lei Complementar nº 715/20, que institui o Plano de Carreira de Procurador Municipal da Câmara de Campo Grande, foi […]
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Prefeito (PSD) vetou quatro projetos de lei do Legislativo Municipal, na edição desta quarta-feira (20), do (Diário Oficial de ). Todos eles receberam veto total do chefe do Executivo.

O Projeto de Lei Complementar nº 715/20, que institui o Plano de Carreira de Procurador Municipal da Câmara de Campo Grande, foi vetado pois no entendimento do prefeito há inconstitucionalidade no PL, já que o assunto é de competência exclusiva do Legislativo da Capital.

Trad também vetou o projeto que torna obrigatória nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manutenção de exemplar da Lei Federal 11.126, de 27 de julho de 2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

O projeto previa, além da obrigação da afixação da Lei Federal n. 11.126/05 em estabelecimentos comerciais, penalidades como advertência e multas aos locais que descumprirem tal determinação. Porém, em consulta à Procuradoria-Geral do Município (PGM), um vício formal propriamente dito por violação de regras do devido processo legislativo foi constatado.

O requisito para funcionamento dos comércios é de competência da polícia administrativa, que possui legislação própria, e que o Código de Polícia Administrativa é um objeto das Leis Complementares que serão aprovadas por maioria absoluta da Câmara Municipal.

Já o PL nº 9.889/20, que autoriza o Poder Executivo a criar o “Programa de Desenvolvimento Econômico aos Pequenos Empreendedores – Prodepe”, em Campo Grande, foi vetado por não ser conveniente ao município sua aplicabilidade.

Por fim, o PL nº 9.914/20 recebeu veto por invadir a competência do prefeito, ao dispor sobre a organização administrativa. O projeto instituía o “Programa Alimentação Inclusiva” nos estabelecimentos da (Rede Municipal de Ensino) e dava outras providências.

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