O ex- Maurílio Azambuja (MDB), de –a 160 km de Campo Grande–, foi condenado em 2 julgamentos no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios. Juntas, as compras que registraram problemas superam os R$ 1,5 milhão em gastos públicos.

Entre as justificativas para a condenação estava o fato de que a gestão pública deve comprovar, com estudo técnico preliminar, a real necessidade da compra de gêneros alimentícios, inclusive apontando as quantidades necessárias.

No pregão presencial 3/2020, a gestão de Azambuja fechou ata de registro de preços com 7 empresas para fornecimento de alimentos ao custo de R$ 970.686,78, para atender projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Técnicos do TCE-MS apontaram irregularidades, mas as justificativas e documentos apresentados foram insuficientes para sanar todos os problemas. O MPC (Ministério Público de Contas) seguiu igual avaliação.

Conforme relatório do conselheiro Jerson Domingos, o processo não contou com estudo técnico preliminar, ampla divulgação da com publicação de aviso no Diário Oficial do Estado, falta de justificativa para cobrança da retirada do edital, ausência de análise crítica na elaboração da pesquisa de mercado e falta de designação de um fiscal de ata.

Domingos atentou para o fato de a prefeitura não ter feito estudo técnico preliminar com a “demonstração cabal” da necessidade de contratação. Além disso, não havia estimativa de quantitativos a serem comprados e os projetos a serem atendidos.

A falta de publicidade da licitação também foi contestada, por ser considerada “imprescindível” em prol da transparência. O voto foi seguido por unanimidade no plenário do TCE-MS, e Azambuja foi multado em 30 pelos problemas.

Segunda condenação

Em uma segunda ata de registro de preços, no valor de R$ 592.179,36 e também contemplando 7 empresas. A compra atenderia a UAM (Unidade de Alimentação Municipal).

O roteiro dos trabalhos se repetiu aqui: Azambuja foi acionado para se manifestar, mas os documentos e informações acostados foram insuficientes para sanar todas as irregularidades identificadas. O MPC também opinou pela ilegalidade da licitação.

Domingos também apontou a falta de estudo técnico preliminar, de ampla divulgação da licitação, cobrança indevida para retirada do edital, falta de análise crítica na elaboração da pesquisa do mercado e falta de um fiscal de ata.

Azambuja foi multado também em 30 Uferms após julgamento por unanimidade em plenário.