Prefeito (PSD) sancionou a Lei nº 6.557, aumentando o tempo de “validade” dos veículos que são usados para fazer o na Capital. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (21), no (Diário Oficial de ).

De acordo com a lei original de 2014, somente estavam autorizados a circular veículos com capacidade de até 8 passageiros, com no máximo 10 anos de fabricação. Com a alteração da lei, esse prazo passa a ser de 15 anos, estendendo em cinco anos a validade dos veículos.

O mesmo tempo foi aumentado para veículos do tipo Kombi e Van, de no máximo 20 passageiros, que agora podem ser usados com até 20 anos de fabricação. Porém, todos os veículos precisam ser vistoriados pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) ou órgão competente.