Por unanimidade, o plenário do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) votou por declarar não prestadas as contas do DC (Democracia Cristã, o antigo PSDC) nas . A decisão foi tomada em sessão no dia 10 de fevereiro, em análise da prestação de contas da campanha apresentada pela antiga direção da legenda.

Conforme o despacho, tanto o DC como seus dirigentes, mesmo intimados, permaneceram omissos durante o trâmite do processo, levando ao julgamento das contas como não prestadas devido a falta de condições mínimas para realização de diligências. Como resultado, o partido fica proibido de receber recursos do Fundo Partidário até regularizar a situação.

O relator do caso, o juiz Daniel Castro Gomes da Costa, alertou que não houve apresentação voluntária das contas, o órgão partidário estadual foi extinto –impedindo a notificação de seus membros– e a nacional da DC não se manifestou.

O processo narra que o partido abriu seu exercício financeiro em 2018, contudo, não encerrou a prestação de contas. Ao todo, as 2 contas cadastradas do partido movimentaram R$ 119.834,85 e R$ 83,74 naquele ano, quando houve disputa por vagas no Congresso Nacional, Governo do Estado e Assembleia Legislativa.

Em 2018, “o diretório estadual [do DC] recebeu recursos do fundo especial de financiamento de campanha no exercício de 2018, no valor de R$ 80.034,85, conforme demonstrativo do diretório nacional do DC publicado no site do TSE”. do TRE-MS, por sua vez, propôs a devolução de R$ 88.034,85 –com proposta de correção, por parte do juiz, para o valor exato recebido do fundo eleitoral.

Aliado ao MDB em 2018, a DC lançou apenas 5 candidatos a deputado estadual.