O (Ministério Público de ) deu prazo de 48h para a prefeitura de cancelar processo seletivo simplificado para a contratação de temporários.

A medida foi tomada após constatação de que três dos candidatos compunham a comissão organizadora. Além disso, foram encontradas exigências irregulares no edital, de n.º 001/2021.

A recomendação pela anulação do processo foi publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do órgão. Segundo a publicação, o caso veio à tona com notícia de fato instaurada na Promotoria, em relação à seleção feita pela secretaria municipal de Educação.

Entre os requisitos, foi apontada a necessidade de domicílio eleitoral na cidade, o que não é permitido pela legislação. Conforme entendimento do TJMS (Tribunal de Justiça de MS), o critério viola o princípio da isonomia entre os brasileiros.

“No exercício da autotutela administrativa, proceda-se, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar do recebimento desta, à ANULAÇÃO do processo seletivo simplificado n. 001/2021, incluindo todos os atos, processos, avaliações, recursos, incidentes e resultados no âmbito deste certame, com a consequente anulação de todo e qualquer ato de admissão, contratação, e posse das pessoas selecionadas a partir de tal processo seletivo”, diz a recomendação do MPMS, diante das falhas.

Também foi recomendado que a administração se abstenha de “publicar edital de abertura de inscrições, bem como de deflagrar, instruir e conduzir processo seletivo público que possa violar quaisquer dos fundamentos jurídicos explicitados ao longo desta recomendação, máxime os princípios da legalidade, da igualdade/isonomia, da impessoalidade, da universalidade, da moralidade e da competição”.

Além da recomendação, o MPMS instaurou procedimento administrativo para apurar as ilegalidades do processo seletivo.