O Governo de publicou decreto nesta quarta-feira (17) alterando a redação da lei sobre a Carteira de Identidade Funcional dos integrantes da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul.

Com isso, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo, os policiais civis inativos deverão submeter-se, a cada 10 anos, aos testes de aptidão psicológica estabelecidos pela

Ainda consta na alteração que a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo pelos policiais civis ativos e inativos serão apuradas e atestadas pela própria Instituição de vinculação, depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal.

O decreto é assinado pelo governador (PSDB) e pelo secretário da Segurança Pública, Antônio Carlos Videira.