O juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 8ª Zona Eleitoral de , declarou como não prestadas as contas do Diretório Municipal do PMN nas Eleições 2020, suspendendo os repasses, ao partido, de recursos do Fundo Partidário e do enquanto a situação persistir. A decisão consta em publicação no Diário Oficial do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A entrega da prestação de contas final é uma obrigação de todos os candidatos e partidos após uma disputa eleitoral, a ser feita até o 30º dia depios da eleição. Conforme sentença em prestação de contas eleitorais da Executiva Municipal do PMN, o prazo legal transcorreu sem movimentação do partido, sendo informada a não prestação de contas.

A partir daí, a 8ª ZE encaminhou os autos com base em informações dos repasses dos fundos eleitoral e partidário, de fontes vedadas ou de origem não identificada e outros disponíveis no sistema da Justiça Eleitoral. O PMN Municipal ainda recebeu 3 dias para apresentar as contas finais de campanha. O prazo venceu em 8 de fevereiro, sem manifestação do diretório.

O Ministério Público Eleitoral opinou pelo julgamento das contas como não prestadas, com perda do direito ao recebimento das cotas dos fundos públicos e a suspensão do registro do partido.

O juiz, em sua decisão, lembrou que a não prestação de contas cabe no caso de falta de documentos essenciais que impeça a análise de e despesas durante a campanha, “obstruindo a verificação da existência ou não de arrecadação e aplicação de recursos, ou ainda, quando o responsável não atender às diligências determinadas para suprir a ausência que impeça a análise da movimentação financeira, o que se enquadra ao caso em tela, considerando que a entidade partidária somente apresentou dados relacionados à prestação de contas parcial”.

Conforme a sentença, a “inércia comprovada do interessado” em ao prestar contas, mesmo após intimação, permite a aplicação das penalidades. Já a suspensão do registro não foi aplicada por conta de ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente pelo (Supremo Tribunal Federal), que impede a aplicação da suspensão do registro ou anotação do órgão partidário de forma automática devido às contas não prestadas antes do trânsito em julgado.

“Ressalta-se que o julgamento destas contas não afasta a verificação posterior de eventuais irregularidades não apuradas”, finalizou o magistrado. Em 2020, o PMN lançou 30 candidatos a vereador e se aliou à candidatura de (Solidariedade) à prefeitura. Nenhum deles foi eleito.