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Transparência

Pleno do TCE-MS recomenda a Câmara rejeição das contas de ex-prefeito de Aral Moreira

Análise das contas de 2015 da gestão de Edson Luiz David identificaram 16 irregularidades
Arquivo -
Vista da área central de Aral Moreira
Vista da área central de Aral Moreira

Por unanimidade e seguindo parecer do conselheiro Osmar Jeronymo, o Tribunal Pleno do (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) emitiu parecer pela não aprovação das contas do prefeito Edson Luiz de David, de –a 364 km de –, referentes a 2015, em virtude da identificação de 16 irregularidades na gestão orçamentária daquele ano.

Jeronymo emitiu seu parecer com base nos apontamentos da 4ª ICE (Inspetoria de Controle Externo) feitos em 2017, do TCE de 2018 e do MPC (Ministério Público de Contas) em 2020.

As irregularidades incluem desde a apresentação da prestação de contas de governo fora do prazo à ausência de inventário analítico de bens móveis e imóveis; falta dos anexos consolidados (balanço orçamentário, demonstração de variações patrimoniais e comparativo entre receita orçada e arrecadada), de demonstrativo de receitas previdenciárias e da publicação de balanços; ausênica de relação de restos a pagar em ordem sequencial; divergência de saldos entre ingressos e dispêndios do balanço financeiro e de restos a pagar inscritos (neste caso, em valores declarados de R$ 3,1 milhões e R$ 2,88 milhões); e falta de infomração da totalidade de contribuições ao regime próprio de previdência, entre outros.

Com isso, foi emitido parecer prévio contrário à aprovação das contas da Prefeitura de Aral Moreira em 2015, com determinação de comunicação aos interessados –no caso, a Câmara Municipal, que julgará as contas de David. A atual gestão recebeu recomendação para observar com maior rigor das normas da Administração Pública para não cometer as mesmas falhas.

A reprovação das contas, com sua manutenção pela Câmara Municipal, é fator gerador de inelegibilidade para o gestor. Contudo, o julgamento não costuma ser apenas técnico, com o parecer do TCE-MS sendo usado para subsidiar a opinião dos vereadores no ato de julgamento.

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