O procurador-geral da República Augusto Aras ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar a Lei 2.410/2002 de Mato Grosso do Sul. A norma regulamenta a profissão de despachante no Estado.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) entende que, pela Constituição, somente a União pode legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões. Segundo a petição inicial da ação, os estados e o Distrito Federal dependem da edição de uma lei complementar federal para regulamentar determinada profissão, o que, até o momento, não foi feito.

Aras ainda se apoia na jurisprudência do Supremo, que já manifestou entendimento de que a regulamentação da profissão de despachante é de competência privativa da União.

A normatização do ofício de despachante é objeto do 2.022/2019, que tramita na . Segundo a PGR, enquanto a lei nacional não for editada, cabe ao Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil fiscalizar o exercício da profissão.

Em Mato Grosso do Sul, a lei estadual define as atividades exercidas pelos despachantes, que envolvem principalmente o trâmite de documentos de veículos, bem como de registro e porte de armas. Além disso, a norma prevê penas disciplinares em casos de irregularidades.

A PGR também ajuizou ADIs contra as leis que regulamentam a profissão em Santa Catarina, Bahia, Paraná, Ceará, Goiás, , Mato Grosso, Tocantins e Distrito Federal. A ação no âmbito de Mato Grosso do Sul foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.