O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão que suspendeu a contratação temporária de perito médico legista. SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) e Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública  do Estado) apresentaram recurso. Mas, por unanimidade, os magistrados decidiram não acatá-lo.

A ação civil pública movida pela ABC (Associação Brasileira de Criminalística) pedia a anulação do edital do processo seletivo simplificado, publicado em julho de 2020. A alegação foi de desacordo às normas federais, entre elas a da contratação temporária para uma carreira típica e exclusiva de Estado. A ação contou com o apoio do Sinpof-MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses). 

Em maio, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos já havia concedido medida favorável à ABC. Para sanar esse problema de falta de médicos legistas e peritos criminais legalmente, não apenas no MS, mas também em muitos Estados brasileiros, só por meio de concurso público, alerta o presidente da ABC, Leandro Cerqueira Lima. 

“Somente através da reposição dos quadros de peritos criminais e médicos legistas é que poderemos prestar um serviço adequado à população, pois estes profissionais representam a luz da ciência nos processos criminais e nos inquéritos policiais, garantindo a robustez necessária às provas materiais, auxiliando a justiça a condenar os culpados e a liberar os inocentes”, afirma Leandro Cerqueira.

O Sinpof-MS aguarda com muita expectativa a contratação da banca e posterior publicação do edital para o concurso da Polícia Civil-MS. O certame vai abrir 250 para Perito Papiloscopista, para Agente de Polícia Científica e para Perito Oficial Forense, nas funções de Perito Criminal e de Perito Médico-Legista. O Decreto Normativo nº 15.626 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de 2 de março de 2021.