Em Campo Grande, a comercialização de cobre, alumínio e estanho só poderá ser realizada com comprovação da procedência do material. Isso se o projeto de lei nº 10.255, que prevê a regulamentação da compra e venda, for aprovado na Câmara Municipal de Campo Grande.

O projeto do legislativo foi protocolado na Câmara nesta segunda-feira (30). Assim, prevê a comprovação de origem de cobre, em forma de fios ou cabos, alumínio e estanho, mesmo que sejam descartáveis, de uso doméstico, industriais ou comerciais.

São consideradas pessoas comercializadoras de cobre quem: “adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias, e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito”.

Na proposta, está prevista a comprovação em qualquer objeto que contenha os materiais. Assim, a (Secretaria Municipal de e Gestão Urbana) ficará responsável por conceder autorização para cidadãos que “pretendam demolir imóvel de sua propriedade, ainda que parcialmente, e queiram reaproveitar” o cobre, alumínio e estanho presentes na casa.

Quem tentar vender um desses materiais e não comprovar a origem poderá ter o material apreendido e um prazo de 30 dias para se adequar a notificação. Em casos de reincidência, multa no valor de R$ 3 mil.

Na segunda reincidência a multa sobe para R$ 6 mil e o alvará da pessoa vai ser cassado. E, por fim, o projeto, de autoria do vereador Coronel Alírio Villasanti, estipula que a fiscalização será realizada pela Semadur.